Despacho 3291/2025
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Luís Miguel Pinheiro Dias Fernandes, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 19 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de fevereiro de 2025. - O Comandante da Logística, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.
318785654
Despacho 3291/2025, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel Luís Miguel Pinheiro Dias Fernandes.
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Anexos
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