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Despacho 3274/2025, de 14 de Março

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Sumário

Reconhece a Fundação António Pargana.

Texto do documento

Despacho 3274/2025



Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação António Pargana, pessoa coletiva n.º 517829037, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/689/2025/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 210/2024.

A Fundação em causa tem sede em Lisboa e, conforme previsão estatutária, tem por fins gerais promover o conhecimento da história, cultura e capacidade científica e tecnológica de Portugal, potenciando a ligação da diáspora e seus descendentes a Portugal.

7 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318794612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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