Resolução do Conselho de Ministros 40/2025, de 14 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, foi autorizada a realização da despesa inerente à segunda adenda ao contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, no montante máximo de € 578 204,45, isento de IVA, para o período compreendido entre 24 de outubro de 2022 e 23 de fevereiro de 2023, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Nos termos constantes do n.º 3 da referida resolução, foi previsto que o montante máximo da despesa fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
O Tribunal de Contas concedeu visto prévio à segunda adenda ao contrato de concessão, em sessão diária de visto realizada em 20 de junho de 2023.
Embora o período da concessão tenha terminado em 23 de fevereiro de 2023, ainda falta processar a despesa referente ao valor certificado pela Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), cujo pagamento, de acordo com o estabelecido contratualmente, apenas poderá ser efetuado após o apuramento do montante exato da indemnização compensatória devida, a certificar pela IGF.
A IGF procedeu à certificação da indemnização compensatória em 4 de janeiro de 2024, que mereceu despacho de homologação por parte do Secretário de Estado do Tesouro em 30 de janeiro de 2024.
Ora, considerando que falta ainda realizar despesa no âmbito da mencionada adenda ao contrato, que só será efetuada no corrente ano de 2025, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos processados e/ou a processar, atento o limite máximo de despesa autorizado na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro.
Assim:
Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, do artigo 15.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2022, de 13 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) Em 2023 - € 433 653,33;
b) Em 2024 - € 0,00;
c) Em 2025 - € 144 551,12.»
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118764594
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6104166/resolucao-do-conselho-de-ministros-40-2025-de-14-de-marco