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Aviso 6931/2025/2, de 13 de Março

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Sumário

Consulta pública do Projeto do Plano Municipal de Ação Climática de Trancoso.

Texto do documento

Aviso 6931/2025/2



Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, que esta Câmara Municipal em reunião ordinária de 19/02/2025, deliberou submeter a período de consulta pública o Projeto do Plano Municipal de Ação Climática de Trancoso (PMAC), nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º da Lei 98/2021, de 31 de dezembro para a recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que a respetiva documentação se encontra disponível para consulta dos interessados na Secretaria e no Posto de Turismo do Município de Trancoso, durante o horário normal de expediente, e ainda no site do Município, em www.cm-trancoso.pt.

Durante o referido período de consulta pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documentação devidamente identificada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para: Rua Conde de Tavarede n.º 5, 6420-137 Trancoso, ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.

Para constar e devidos efeitos, informa-se que o presente aviso será divulgado na página eletrónica do Município de Trancoso e nos lugares de estilo.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

318783004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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