Aviso 6930/2025/2
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação:
Torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 19 de fevereiro de 2025, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, 2.ª série.
O Projeto de Regulamento em referência encontra-se disponível para consulta dos interessados na Secretaria e no Posto de Turismo do Município de Trancoso, durante o horário normal de expediente, e ainda no site do Município, em www.cm-trancoso.pt durante o referido período de consulta pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documentação devidamente identificada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para: Rua Conde de Tavarede n.º 5, 6420-137 Trancoso; ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no sítio da Internet do município.
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Amílcar José Nunes Salvador.
318782908
Aviso 6930/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Trancoso
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102887.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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