Regulamento 338/2025, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), em cumprimento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada em Reunião Pública da Câmara Municipal de 27 de fevereiro de 2025, e nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, é submetido a audiência dos interessados, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de Bolsas de Jovens Criadores do Município de Tábua, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, e página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Mais torna público, que os interessados podem consultar o referido Projeto junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, ou na página eletrónica www.cm-tabua.pt, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail gab.juridico@cm-tabua.pt.
Para produzir os devidos efeitos, publica-se o presente Projeto de Regulamento, que vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica www.cm-tabua.pt, e afixado nos lugares públicos do costume.
Projeto do Regulamento de Bolsas de Jovens Criadores do Município de Tábua
Nota justificativa
O Município de Tábua aposta no fomento da participação e da produção criativa e artística, enquanto vetores catalisadores de desenvolvimento de novos talentos, assente em princípios de sustentabilidade cultural e desenvolvimento de competências para uma cidadania ativa.
Com o projeto Oficina Artes de Palco, o Município de Tábua pretendeu transformar o concelho de Tábua num centro multicultural, reconhecido pela sua inovação na integração de diversas formas de expressão artística, enquanto preserva a tradição e abraça a modernidade, visando a inclusão e a participação ativa da comunidade.
Deste modo, a atribuição de Bolsas de Jovens Criadores tem por objetivo estimular o trabalho criativo dos/as jovens nas diversas áreas das Artes, pretendendo o Município de Tábua com esta iniciativa dinamizar o tecido cultural e fomentar a criação artística de talentos emergentes e artistas locais.
A Bolsa de Jovens Criadores é destinada a projetos artísticos a serem desenvolvidos na Oficina Artes de Palco, em Percelada, um espaço de criação, investigação e cruzamento disciplinar, e que oferece condições técnicas de acolhimento e incubação de projetos artísticos, num enquadramento descentralizado e de proximidade com a natureza.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios do presente projeto, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição da bolsa de jovens criadores é superior aos custos que lhe estão associados, uma vez que os benefícios daqui decorrentes constituem um incentivo à participação jovens e à criação artística dos(as) candidatos(as), bem como, um estímulo ao desenvolvimento da cultura local.
Deste modo, pela importância cultural deste projeto, afigura-se necessário e imperativo a elaboração deste Regulamento Municipal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 1 e nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas gerais e específicas de candidatura, atribuição e execução da Bolsa de Jovens Criadores, que tem como objetivo promover e apoiar a criação de projetos artísticos.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 - Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho de Tábua, ou cuja área de formação adstrita ao projeto tenha sido adquirida no concelho de Tábua.
2 - As candidaturas podem ser individuais ou em grupo. As candidaturas coletivas deverão indicar um porta-voz responsável para efeitos de comunicação com a entidade organizadora, e um dos seus elementos tem que cumprir os requisitos mencionados no número anterior.
3 - Os candidatos e as candidatas envolvidos têm que ter idade superior a 18 anos e não podem ter mais de 35 anos até à data de 31 de dezembro do ano em curso.
4 - As candidaturas deverão apresentar um projeto original e inédito nos diversos domínios artísticos - Cinema, Dança, Fotografia, Literatura, Moda, Música, Performance, Som, Teatro, Vídeo, entre outros.
5 - As candidaturas com os projetos devem ser submetidas através de formulário próprio disponível da página eletrónica da Câmara Municipal de Tábua.
6 - Os formulários e qualquer outra documentação complementar, deverá ser enviada por correio eletrónico para jovenscriadores@cm-tabua.pt.
7 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município de Tábua, é da responsabilidade de Subunidade de Cultura da Unidade de Educação e Desenvolvimento Social o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e candidatos.
CAPÍTULO II
CONCURSO
Artigo 4.º
Calendarização
1 - O envio das candidaturas poderá ser realizado até à terceira semana de junho.
2 - A fase de seleção e análise das candidaturas decorrerá em data posterior à apresentação das candidaturas e pelo período de 15 dias úteis.
3 - A apresentação pública dos resultados será feita na primeira quinzena de julho.
4 - Anualmente, sob a forma de aviso será publicitada a calendarização do presente concurso.
Artigo 5.º
Critérios de seleção
1 - As candidaturas serão avaliadas por um júri.
2 - Serão valorizados os projetos que:
a) Apresentem originalidade, inovação, criatividade e qualidade artística;
b) Apresentem potencial para envolver a comunidade;
c) Melhor contribuam para o enriquecimento cultural da região, com capacidade para atrair públicos diversos;
d) Tenham maior vinculação ao concelho de Tábua.
3 - Serão ainda considerados e analisados os percursos artísticos dos elementos envolvidos, e tido em conta o nível de adequação e viabilidade dos projetos.
Artigo 6.º
Júri
O júri será constituído por:
Um representante do Município de Tábua;
Um programador cultural;
Um especialista de reconhecida projeção artística.
Artigo 7.º
Condições
1 - A Bolsa de Jovens Criadores disponibilizará um apoio financeiro, cujo montante global disponível é de 750 € (setecentos e cinquenta euros).
2 - É da competência do júri decidir se o apoio será entregue a um projeto ou repartido equitativamente por duas candidaturas.
3 - A Bolsa de Jovens Criadores concedida será formalizada mediante a assinatura de um contrato entre as partes e o valor financeiro da bolsa poderá ser atribuído em duas tranches (a primeira de 50 % do valor financeiro entregue após a assinatura do contrato e a segunda dos restantes 50 % do valor financeiro antes da execução do projeto).
4 - Os projetos de qualidade relevante que não sejam apoiados podem ser integrados na programação da Oficina Artes de Palco do ano seguinte, a convite da Câmara Municipal de Tábua.
5 - Os artistas ou coletivos serão responsáveis pelos custos com deslocações, alojamento e alimentação.
Artigo 8.º
Execução
1 - A execução dos projetos selecionados decorrerá entre junho e novembro do ano em curso.
2 - Serão disponibilizadas 20 horas de ocupação das infraestruturas da Oficina Artes de Palco, a agendar de acordo com disponibilidade e programação do local.
3 - Além da utilização da Oficina Artes de Palco e respetivos meios técnicos disponíveis, poderá também ser providenciado apoio à produção e à divulgação.
4 - A apresentação pública do trabalho final acontecerá no mês de novembro do ano em curso, na Oficina Artes de Palco.
5 - A submissão da candidatura implica a aceitação e subscrição das condições acima descritas e o reconhecimento de que as deliberações do júri são soberanas.
Artigo 9.º
Utilização de imagem, direitos de autor e reprodução
1 - A originalidade das propostas é da total responsabilidade dos candidatos que assumirão eventuais reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor.
2 - Os concorrentes autorizam expressamente a utilização da sua imagem, tal como captada nas fotografias e nas filmagens realizadas no âmbito do concurso, autorizando a sua reprodução, publicação, adaptação, utilização ou reutilização nos meios que a Câmara Municipal de Tábua usar para publicitar, divulgar ou promover a Bolsa de Jovens Criadores.
3 - Os registos fotográficos e videográficos realizados do âmbito destes projetos passarão a fazer parte do arquivo de imagem da Câmara Municipal de Tábua.
4 - Cabe aos concorrentes assumir qualquer responsabilidade decorrente de reclamações/ações judiciais intentadas por terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 11.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito das candidaturas são tratados pela Câmara Municipal de Tábua, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE).
2 - O tratamento dos dados pessoais destina-se exclusivamente à gestão das candidaturas, à avaliação dos projetos e à execução dos objetivos previstos no presente regulamento, não podendo ser utilizados para finalidades distintas sem o consentimento expresso dos titulares.
3 - Os dados poderão ser transmitidos aos membros do júri para efeitos de avaliação das candidaturas e às entidades competentes para cumprimento de obrigações legais e contratuais.
4 - Os dados serão conservados pelo período de 5 anos após a decisão final, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal em sentido contrário.
5 - Os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos seus dados, nos termos da legislação aplicável.
6 - Os pedidos relativos ao exercício dos direitos referidos no número anterior deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Tábua, podendo ser apresentados por escrito para o endereço eletrónico dpo@cm-tabua.pt ou por correio para a sede do Município. Os titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), caso considerem que o tratamento dos seus dados pessoais viola a legislação em vigor.
7 - A Câmara Municipal de Tábua adota as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, prevenindo o seu acesso, alteração, perda ou destruição não autorizada.
Artigo 12.º
Alterações regulamentares
O presente regulamento será objeto de alterações e /ou adaptações se necessário ou se casos concretos o justifiquem e a Câmara Municipal julgue pertinente ou caso o enquadramento legal assim o exija.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
As disposições constantes do presente regulamento entram em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
318772434
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102886.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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