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Aviso 6929/2025/2, de 13 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para um posto de trabalho equiparado à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área de psicologia.

Texto do documento

Aviso 6929/2025/2



Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, nos termos do meu Despacho 41/RH/2025, de 14 de fevereiro de 2025, referente ao procedimento concursal comum, aberto por publicação do Aviso 4702/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área profissional de Psicologia, e após conclusão da fase de negociação a que alude o artigo 38.º, da LTFP (Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi celebrado, com efeitos a 17 de fevereiro de 2025 e términos a 31 de março de 2026, com possibilidade de renovação até ao período máximo legalmente previsto, contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com a remuneração mensal ilíquida de 1.442,57 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, na sua atual redação, com a candidata, Mónica Correia de Freitas.

Mais se faz público que, para júri do período experimental de 30 dias, nomeei a Técnica Superior na área de Serviço Social, Ana Paula Jesus Duarte.

14 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.

318697372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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