Aviso (extrato) 6927/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Tábua
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 33/RH/2025, de 4 de fevereiro, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área de Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previsto no Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2025, nos seguintes moldes:
1 - Posto de trabalho: Para desempenhar funções nos Serviços Municipais de Proteção Civil, na área de Proteção Civil - 1 posto de trabalho.
2 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e constitui reserva de recrutamento nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.
4 - Caracterização do posto de trabalho (Atribuições e Competências):
4.1 - Gerais - As que constam no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para a carreira/categoria de Técnico Superior;
4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal do Município de Tábua de 2025 para o posto de trabalho a concurso.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
5.2 - Habilitacionais (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional): Licenciatura em Proteção Civil.
6 - Publicitação dos procedimentos - A publicitação dos procedimentos será nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro:
6.1 - Publicação integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
6.2 - Publicação de extrato na página eletrónica do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt).
4 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
318697412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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