Aviso 6925/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da operação de reabilitação urbana de Chosendo a executar através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.
Texto do documento
Aviso 6925/2025/2
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) a executar através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Chosendo
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025, a Operação de Reabilitação Urbana de Chosendo a realizar através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbano (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 5.º do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), se encontram publicados na página eletrónica do município de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) a executar através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Chosendo
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025, a Operação de Reabilitação Urbana de Chosendo a realizar através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbano (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 5.º do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), se encontram publicados na página eletrónica do município de Sernancelhe em www.cm-sernancelhe.pt
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102881.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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