Aviso 6921/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Sarzeda.
Texto do documento
Aviso 6921/2025/2
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sarzeda, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de fevereiro de 2025, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Sarzeda, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de fevereiro de 2025, tudo nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Mais informa, que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana supra indicada, elencados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma legal, poderão ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt ou nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00).
Para constar, se publica o presente aviso que será publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102877.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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