Aviso 6872/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um trabalhador na carreira/categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 6872/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, foi celebrado com este Município, o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:
Paulo Jorge Saraiva Abreu, com início de funções a 19 de fevereiro de 2025, na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Psicologia), para exercício de funções no Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família, Divisão Administrativa e Sociocultural, posição remuneratória 1, nível 16, correspondente a 1.442,57 € (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), da tabela remuneratória única;
Na data de início do respetivo contrato, o trabalhador em causa iniciará também o período experimental de duzentos e quarenta dias, conforme disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, foi celebrado com este Município, o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:
Paulo Jorge Saraiva Abreu, com início de funções a 19 de fevereiro de 2025, na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Psicologia), para exercício de funções no Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família, Divisão Administrativa e Sociocultural, posição remuneratória 1, nível 16, correspondente a 1.442,57 € (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), da tabela remuneratória única;
Na data de início do respetivo contrato, o trabalhador em causa iniciará também o período experimental de duzentos e quarenta dias, conforme disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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