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Aviso 6816/2025/2, de 13 de Março

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a janeiro de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 6816/2025/2



No sentido de dotar o setor das obras públicas de dados atualizados acerca da evolução dos custos submetidos a revisão de preços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de materiais (Quadro II) e equipamentos de apoio (Quadro III), relativos ao mês de janeiro de 2025, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 6 de março de 2025. Os índices de mão-de-obra, global, fórmulas-tipo e por profissão (Quadro I) serão publicados com os índices de março de 2025.

QUADRO II

Índices de custos de materiais

M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991

M42 a M51- Base 100: janeiro de 2004

M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019

M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

Janeiro de 2025

M01

Britas

149,1

M02

Areias

107,7

M03

Agregados/Inertes

133,9

M04

Ladrilhos de calcário e granito

113,7

M05

Cantarias de calcário e granito

139,0

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

116,2

M07

Telhas cerâmicas

229,2

M08

Tijolos cerâmicos

127,0

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

142,8

M10

Azulejos e mosaicos

128,5

M12

Aço em varão e perfilados

337,5

M13

Chapa de aço macio

170,6

M14

Rede eletrossoldada

180,7

M15

Chapa de aço galvanizada

165,0

M16

Fio de cobre nu

329,0

M17

Fio de cobre revestido

328,4

M18

Betumes a granel

586,6

M19

Betumes em tambores

555,4

M20

Cimento em saco

264,4

M21

Explosivos

219,0

M22

Gasóleo

354,4

M23

Vidro

109,9

M24

Madeiras de pinho

282,6

M25

Madeiras especiais ou exóticas

207,0

M26

Derivados de madeira

201,8

M27

Aglomerado negro de cortiça

252,5

M28

Ladrilho de cortiça

187,5

M29

Tintas para construção civil

441,4

M30

Tintas para estradas

331,9

M31

Membrana betuminosa

282,1

M32

Tubo de PVC

213,7

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

433,1

M34

Blocos de betão normal

152,6

M35

Manilhas de betão

204,1

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

173,5

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

150,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

197,9

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

133,3

M43

Aço para betão armado

228,1

M44

Aço para betão pré-esforçado

224,7

M45

Perfilados pesados e ligeiros

225,4

M46

Produtos para instalações elétricas

226,1

M47

Produtos pré-fabricados de betão

134,8

M48

Produtos para ajardinamentos

135,8

M49

Geotêxteis

121,1

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

198,6

M51

Tintas para Construção Metálica

177,3

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

112,1

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

139,7

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

127,3

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

104,8

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS)

107,5

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

143,3

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

117,6



(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras.

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio

Base 100: janeiro de 2004

Índice

Janeiro de 2025

Equipamentos de apoio

135,8



7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

318782316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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