Aviso 6801/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal para a eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas do Barreiro
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Barreiro, Barreiro, com sede na Escola Básica D. Luís de Mendonça Furtado, Rua Ferrer Trindade, Urbanização da Escavadeira 2830-494 Barreiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aebarreiro.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Barreiro, Barreiro.
2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira, entre as 09:30 e as 12:30 ou entre as 14:00 e as 16:30), ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Escola Básica D. Luís de Mendonça Furtado, Rua Ferrer Trindade, Urbanização da Escavadeira 2830-494 Barreiro, expedida até ao termo do prazo fixado neste Aviso.
2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada aos docentes em serviço neste Agrupamento à data do procedimento concursal e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;
b) Projeto de Intervenção contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento e a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O referido projeto deverá ser datado, rubricado em cada página, assinado no final e ter um máximo de vinte páginas, obedecendo aos seguintes critérios: tipo de letra Trebuchet; tamanho 11; espaçamento entre linhas 1,5; margem superior, inferior e direita 2,5 cm, esquerda 3 cm;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia do Registo Biográfico autenticada pelos serviços administrativos da escola de origem do candidato ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;
f) Fotocópia do registo criminal;
g) Exibição do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal para conferência de identidade do candidato;
h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.
3 - Nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento encontra-se, para consulta, o regulamento para o procedimento concursal de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Barreiro, Barreiro.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento de Escolas do Barreiro, Barreiro, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (www.aebarreiro.pt).
5 - Das decisões de exclusão, cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da data da afixação das listas dos candidatos excluídos do concurso.
6 - Todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.
7 - A Comissão Permanente procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, nomeadamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Barreiro, Barreiro, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas;
8 - Após a eleição do Diretor pelo Conselho Geral e homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar o resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede e na sua página eletrónica (www.aebarreiro.pt).
9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção.
6 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Garcia Henriques Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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