Aviso 6800/2025/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aepenafielsudeste.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede, sito na Rua do Cruzeiro das Lampreias, n.º 513, 4575-134 Cabeça Santa, podendo ser entregue presencialmente nos serviços administrativos da escola sede, em horário de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, conforme indicado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
d) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (documento com limite máximo de vinte páginas A4 escritas com letra do tipo Calibri, tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com anexos que sejam relevantes;
e) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais (modelo próprio disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento).
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e Código do Procedimento Administrativo.
8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis - após a data-limite para apresentação das candidaturas ou, em caso de deficiência detetada, após correção ou data-limite para aperfeiçoamento de candidatura inicial - e publicitada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste encontra-se, para consulta, o Regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar), no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 6 de março de 2025.
7 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José da Silva Teixeira.
318781563
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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