Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6799/2025/2, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto.

Texto do documento

Aviso 6799/2025/2



Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, em https://site.agrmondimbasto.com/ ou nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, das 9H00 às 17H00, contra respetivo recibo, ou remetido por correio registado ao Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto, Rua da Fontela n.º 71, 4880-243 Mondim de Basto e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: “Procedimento Concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto - (nome do candidato)”.

2.1 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento (limite 20 páginas);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo de habilitação específica para funções de Administração e Gestão Escolar acreditada pelo Conselho Cientifico-Pedagógico da Formação Contínua;

e) Fotocopias autenticadas de ações de formação contínuas frequentadas;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou comprovativo dos dados do Cartão de Cidadão;

g) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

3 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, que a seguir se apresentam:

a) Análise de curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento

c) O resultado da Entrevista individual realizada com o candidato

4 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em https://site.agrmondimbasto.com/ e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado no Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto e divulgadas, no mesmo dia, em https://site.agrmondimbasto.com/, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

6 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alice Marques Rodrigues.

318780494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda