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Aviso 6798/2025/2, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia.

Texto do documento

Aviso 6798/2025/2



Abertura de Procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Atouguia da Baleia.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://www.atb-23.net/) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do AEAB, sito na Rua Victor Baltazar, Atouguia da Baleia 2525-079 Atouguia da Baleia, no horário de expediente ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual, no caso de este se encontrar no Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento com conteúdo original, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção não poderá ultrapassar as vinte e cinco páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, em formato A4, letra tipo Calibri com tamanho 11, espaçamento entre linhas de 1,5;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem que ateste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração de consentimento informado para Procedimento Concursal de eleição de Diretor do AEAB, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AEAB (https://www.atb-23.net/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento;

f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, com exceção daquelas que já se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o Procedimento Concursal.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

6 - Na apreciação das candidaturas, os métodos de seleção serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, para apreciação da adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidatam.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento (https://www.atb-23.net/), encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal.

8 - Após a conclusão do procedimento concursal, a Presidente do Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio eletrónico, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.

9 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, publicado na sua página eletrónica.

7 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Rodrigues.

318781336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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