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Aviso 6702/2025/2, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado para dois postos de trabalho ― carreira técnica superior.

Texto do documento

Aviso 6702/2025/2



1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 26/02/2025, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 10/02/2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para a Unidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais da Divisão de Planeamento e Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - área de Serviço Social, para a Unidade de Ação Social e Saúde Pública da Divisão de Ação Social e Saúde Pública.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

2.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

2.2.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia Civil - Assegurar a elaboração de projetos municipais nos precisos termos e prazos que lhe forem solicitados e a sua compatibilização aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais; Colaborar na execução e fiscalização dos projetos e obras municipais; Colaborar na elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais; dos arranjos paisagísticos; dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas; Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente; constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada; Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão; constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada; com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada; Colaborar na elaboração de programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas; dando integral cumprimento à legislação aplicável; Colaborar na preparação de todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações; nos aspetos diretamente relacionados com os projetos; Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada; visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos; Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações; Exercer as demais funções; procedimentos; tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por despacho ou determinação superior no âmbito da usa área de trabalho.

2.2.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Serviço Social - Acompanhar as ações do Município nas áreas de Ação Social e Saúde Pública; Colaborar na intervenção social municipal; Colaborar nas atividades da Rede Social do Município; Elaborar as Cartas Sociais Municipais; incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social; saúde pública; eliminação de carências sociais; combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais; Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social; Promover a reinserção social de jovens e adultos; Promover e propor medidas de combate à violência doméstica; Promover; em articulação com as demais entidades competentes; medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica; Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho; Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual; acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; Assegurar o controlo dos apoios atribuídos pelo Município, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios; Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária; Exercer as demais funções; procedimentos; tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por despacho ou determinação superior no âmbito da usa área de trabalho.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Para a categoria de Técnico Superior Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia Civil - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Civil;

3.2 - Para a categoria de Técnico Superior Ref.ª B - Técnico Superior - área de Serviço Social - Os candidatos deverão ser detentores Licenciatura em Serviço Social.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência inicial a primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 16, da carreira geral de Técnico Superior, atualmente fixada em 1.442,57 € (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).

5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

26 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

318778859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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