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Aviso 6672/2025/2, de 12 de Março

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal da Golegã.

Texto do documento

Aviso 6672/2025/2



António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, nos termos dos n. os 1, 2, e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Golegã, em reunião pública ordinária realizada em 24 de janeiro de dois mil e vinte e cinco, deliberou determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal da Golegã cuja oportunidade decorre da instalação de um equipamento escolar coletivo que assumirá relevo no desenvolvimento social do concelho, ampliando significativamente o parque de equipamentos escolares instalado no município.

O presente procedimento de Alteração tem por objetivo a alteração do Plano Diretor Municipal em solo qualificado como Espaço Industrial II, para a redefinição de uso do solo para Espaço de Equipamentos, de uma área com 51 895 m2, em Vale Pintos, EN243, na freguesia de Golegã.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 13 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação no Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, devendo no novo procedimento, ser utilizada toda a documentação já produzida no procedimento que se iniciou com o Aviso 22400/2024/2, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 196 - de 09 de outubro de 2024, conforme previsto no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, tendo também deliberado aprovar os respetivos termos de referência, e a não sujeição da alteração do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, estabelecer a abertura de um período de participação pública preventiva, com um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT durante o qual poderão os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal.

A formulação de sugestões, bem como, as apresentações de informações deverão ser feitas por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Golegã, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, para o endereço eletrónico geral@cm-golega.pt, ou ainda procedendo à sua entrega no Balcão Único.

Os documentos do procedimento de alteração podem ser consultados no site do Município de Golegã em www.cm-golega.pt, e na Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente, sito no Largo D. Manuel I, 2150-128 em Golegã.

O presente aviso vai ser publicado no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e afixado nos locais de estilo.

12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.

Deliberação

Em reunião pública ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal da Golegã deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar a abertura do procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal da Golegã - Espaço Industrial II, para a redefinição de uso do solo para Espaço de Equipamentos, de uma área com 51 895 m2, em Vale Pintos, EN243, na freguesia de Golegã, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do Plano Diretor Municipal da Golegã, mantendo-se válidos os termos de referência aprovados na reunião de 09 de agosto de 2024;

3 - Determinar que a alteração do Plano não está sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por não produzir efeitos significativos no ambiente, mantendo-se válidos os elementos aprovados na reunião de 09 de agosto de 2024;

4 - Estabelecer um período de participação pública preventiva, com um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso de abertura do procedimento no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

5 - Aprovar que a participação, seja formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Golegã, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, para o endereço eletrónico geral@cm-golega.pt, ou ainda procedendo à sua entrega no Balcão Único;

6 - Definir o prazo de 13 meses para a sua conclusão, após publicação da deliberação no Diário da República, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, devendo no novo procedimento, ser utilizada toda a documentação já produzida no procedimento que se iniciou com o Aviso 22400/2024/2, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 196 - de 09 de outubro de 2024, conforme previsto no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;

7 - Aprovar a publicitação da deliberação de abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Golegã - conforme disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - na Internet, no sítio institucional da câmara municipal da Golegã, e ainda no Diário da República, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt);

8 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação e solicitar parecer, de acordo com os termos legais.

12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.

618756915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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