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Despacho 3237/2025, de 12 de Março

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Sumário

Determina as condições de acesso e ingresso no mestrado integrado em Medicina ao Estudante Internacional.

Texto do documento

Despacho 3237/2025 Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei 62/2018, de 06 de agosto, que aprovou o Estatuto do Estudante Internacional, o previsto nos artigos 43.º a 45.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM), anexo ao Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, relativos ao concurso para acesso de estudantes internacionais a ciclos de estudos da Universidade do Minho; Considerando o Despacho RT-86/2024, de 02 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro, relativo ao concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais na Universidade do Minho para o ano letivo 2025/2026 e às alterações decorrentes do Despacho 528/2025, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7; Sob proposta da Escola de Medicina, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, emitido em reunião realizada dia 19 de fevereiro de 2025, e no exercício das competências que me são atribuídas pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 852/2022, de 20 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 20 de janeiro; Para efeitos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina na Universidade do Minho, para o ano letivo 2025/2026, determino: 1 - As condições de acesso e ingresso e os critérios de seleção e seriação de candidatos são os que constam do Anexo I ao presente despacho; 2 - As vagas, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisito exigido e as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) são os que constam do Anexo II; 3 - A fórmula de conversão para a escala 0-200 das classificações de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa é a que consta do anexo III; 4 - As fases de candidatura a este concurso e os respetivos calendários são os que constam do Anexo IV. Publique-se no Diário da República. 5 de março de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro. ANEXO I I. Condições de acesso e ingresso 1 - São estudantes internacionais os estudantes que, nos termos da legislação em vigor, não têm a nacionalidade portuguesa e não são abrangidos pelo disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho. 2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Mestrado Integrado em Medicina da UMinho, na categoria de estudantes internacionais, os estudantes estrangeiros que, nos termos da legislação em vigor, sejam detentores das qualificações referidas no n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho. 3 - São condições de ingresso no Mestrado Integrado em Medicina: a) A posse da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos; b) O conhecimento da língua portuguesa; c) A titularidade do pré-requisito fixado para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português: Grupo A - “Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”, cuja avaliação deve ser feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa e entregue no ato da matrícula e inscrição. 4 - A verificação da qualificação académica específica é feita através das provas de ingresso fixadas para o Mestrado Integrado em Medicina no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, no ano letivo respetivo, as quais poderão ser consultadas na página de internet do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE). 5 - No caso de estudantes titulares de curso de ensino secundário português, a verificação das condições de acesso referidas na alínea a) do n.º 3, é feita tendo em conta as classificações obtidas nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso constantes do anexo II ao presente Despacho. 6 - No caso de estudantes titulares dos cursos do sistema de ensino médio brasileiro que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) é utilizada a classificação da prova na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (anexo II ao presente Despacho), aplicada a tabela de conversão de classificações constante do anexo III. 7 - No caso de estudantes titulares de provas de ingresso realizadas em sistema de ensino diferente do português cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja considerado, pelo órgão legal e estatutariamente competente da UMinho, como idêntico ao das provas indicadas no n.º 4, podem essas provas ser consideradas, para confirmação da qualificação académica específica exigida, sendo utilizadas, para efeitos de seriação, as classificações obtidas nas mesmas, bem como a fórmula de conversão de classificações constante do anexo III do presente Despacho. 8 - No caso de estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português são utilizadas as classificações obtidas nos exames finais daqueles cursos, desde que validadas pela UMinho, em substituição das provas de ingresso, de acordo com o previsto na lei (artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e respetiva regulamentação anualmente fixada pela CNAES), bem como a tabela de conversão de classificações constante do anexo III do presente Despacho, podendo ser complementarmente utilizadas outras provas. 9 - Nas restantes situações, a verificação das condições de ingresso referidas na alínea a) do n.º 3 é feita através de um exame de conhecimentos que incide sobre as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, designadamente sobre os programas do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias e sobre Fundamentos de Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular, realizado presencialmente na Escola de Medicina da UMinho, no prazo fixado no Anexo IV. 10 - As classificações válidas para ingresso na UMinho no ano letivo de 2025/26 são as obtidas em provas/exames de acesso realizados em 2021, 2022, 2023 e 2024. 11 - A verificação do conhecimento da língua de lecionação do curso (língua portuguesa), mencionado na alínea b) do n.º 3, é feita através de prova documental ou de exame escrito e/ou oral que comprove o seu domínio independente (igual ou superior ao nível B2, de acordo com o QECRL - Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas). 12 - A realização das provas mencionadas no n.º 11 pode ser protocolada, caso se justifique, com entidades externas à UMinho, designadamente instituições de ensino superior. 13 - Ficam dispensados da prova de língua portuguesa referida no n.º 11 os titulares de curso de ensino secundário/médio obtido em países de língua oficial portuguesa. Contudo, a UO reserva-se ao direito de exigir prova documental sempre que tal considere necessário. 14 - Os estudantes que possuam apenas o nível B1 de domínio da língua portuguesa (de acordo com o QECRL) podem candidatar-se, desde que formalmente declarem comprometer-se com a frequência de um curso anual de língua. A frequência deste curso pode ser simultânea com a frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreva, obtido parecer favorável da UO que assegura a gestão do curso. No final do ano, o estudante tem de apresentar comprovativo que ateste o nível de língua atingido. Caso não tenha obtido o nível B2, o estudante não poderá renovar a sua inscrição na UMinho até comprovar a obtenção desse nível. 15 - A avaliação da qualificação académica específica dos candidatos ao Mestrado Integrado em Medicina é da competência do Conselho Pedagógico da Escola de Medicina da UMinho. 16 - O pré-requisito exigido é o que consta do anexo II do presente Despacho e é válido apenas no ano da sua realização. II. Critérios de seleção 1 - Os candidatos são selecionados através da verificação da qualificação académica específica, ou de exame escrito da responsabilidade da Escola de Medicina da UMinho, e de uma entrevista. 2 - Os candidatos que se encontrem na situação prevista no ponto 9 da secção I, realizam o exame aí referido, sendo-lhes atribuída uma classificação intermédia na escala de 0 a 200, de acordo com os critérios de seriação. 3 - São excluídos os candidatos que nas provas de ingresso ou equivalentes, nos exames finais homólogos ou no exame de conhecimentos realizado na Escola de Medicina da UMinho não tenham obtido a classificação mínima exigida pela UMinho no âmbito do regime geral de acesso, que para o Mestrado Integrado em Medicina corresponde a 140 na escala de 0 a 200. III. Critérios de Seriação 1 - A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente da respetiva nota de candidatura. 2 - A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, que resulta dos seguintes cálculos, arredondados às centésimas: a) Classificação Intermédia (CI), na escala de 0 a 200: CI = 0,5 x S + 0,5 x P em que: S = classificação do ensino secundário ou equivalente; P = classificação obtida nas provas de ingresso ou equivalentes, ou no exame de conhecimentos realizado na Escola de Medicina da UMinho. a.1) Para os titulares de curso de ensino secundário português (ponto 5 da secção I), a classificação das provas de ingresso corresponde à média obtida nas três provas de ingresso referidas no anexo II do presente Despacho. a.2) Para os titulares de ensino secundário diferente do português, a classificação das provas de ingresso corresponde à média das classificações das provas de ingresso consideradas idênticas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UMinho (ponto 7 da secção I) ou dos exames finais homólogos (ponto 8 da secção I), aplicada a fórmula de conversão de classificações constante do anexo III do presente Despacho. a.3) Para os candidatos abrangidos pelo ponto 9 da secção I, a classificação das provas de ingresso corresponde à classificação obtida no exame de conhecimentos realizado na Escola de Medicina da UMinho. a.4) Para os titulares do ENEM, a Classificação Intermédia (CI) corresponde à classificação obtida na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, tendo por base a fórmula de conversão de classificações constante do anexo III do presente Despacho. b) Entrevista (E): b.1) Os candidatos com a CI mais elevada são admitidos a Entrevista (E), conduzida por videoconferência por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Escola de Medicina da UMinho. b.2) Na entrevista, classificada na escala de 0 a 200, são avaliados os seguintes critérios: Interesse e Motivação (40 %); Comunicação e análise crítica (40 %); Conhecimento da profissão (20 %). Após a entrevista, pode o júri solicitar, sob pena de exclusão do candidato, prova documental quanto ao domínio da língua portuguesa tal como requerido nos pontos 11 e 14 e previsto no ponto 13 da secção I do presente despacho. b.3) Na 1.ª fase de candidaturas, serão entrevistados os 20 candidatos com a CI mais elevada. Na 2.ª fase de candidaturas serão entrevistados os candidatos com a CI mais elevada, até ao limite de 2 vezes o número de vagas sobrantes. b.4) Em caso de empate, em ambas as fases de candidatura, serão admitidos a entrevista todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos da alínea anterior. c) Classificação Final (CF): CF = 0,7 x CI + 0,3 x E 3 - A Classificação Final (CF) mínima necessária para que um candidato possa ser considerado admitido ou suplente é de 100,00 pontos, na escala 0-200 pontos. 4 - O resultado final exprime-se através da nota de candidatura, arredondada às centésimas, acompanhada de uma das seguintes menções: i) Admitido; ii) Suplente; iii) Excluído. 5 - Em caso de igualdade de classificação final, resultante da aplicação dos critérios de seleção e seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Classificação intermédia; b) Classificação na entrevista. 6 - Subsistindo situações de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate. 7 - Os candidatos admitidos que não procedam à matrícula e inscrição, no Portal Académico, no prazo fixado para o efeito, perdem o direito à vaga, que deverá ser ocupada por candidatos suplentes, caso se aplique. IV. Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e/ou da aplicação do presente despacho são resolvidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UMinho. ANEXO II Vagas, Provas de Ingresso e Pré-Requisito Exigido Ano Letivo de 2025/2026

Ciclo de estudos

Vagas

Provas de ingresso (*) titulares do ensino secundário português

Provas de ingresso titulares do ENEM (Brasil)

Pré-requisitos

Medicina, Mestrado Integrado

10

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

16 Matemática

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Grupo A

(*) Os estudantes estrangeiros deverão consultar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior- CNAES: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/deliberacoes-da-comissao-nacional-de-acesso-ao-ensino-superior a fim de identificarem os exames terminais do ensino secundário que completaram que são considerados homólogos das provas de ingresso apresentadas na tabela acima. ANEXO III Fórmula de Conversão de Classificações para a Escala 0-200 Ano Letivo de 2025/2026 As classificações (Y) de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa são obtidas pela seguinte expressão matemática: Y = 200*(Y1-Ymin)/(Ymax-Ymin) em que, Y1 - classificação obtida pelo candidato Ymax - Classificação máxima da escala no país de origem Ymin - Classificação mínima da escala no país de origem ANEXO IV Fases de Candidatura e Respetivo Calendário Ano Letivo 2025/2026 1.ª Fase de Candidaturas

Procedimento

Prazos

Início

Fim

Apresentação de candidaturas

24 mar.

22 abr.

Exame a realizar na UMinho (presencial)

12 mai.

14 mai.

Entrevistas (videoconferência)

20 mai.

26 mai.

Afixação das listas de colocação

06 jun.

Apresentação de reclamações

06 jun.

09 jun.

Decisão sobre as reclamações

16 jun.

Matrícula e inscrição

17 jun.

26 jun.

2.ª Fase de Candidaturas (Vagas sobrantes, apenas para titulares da qualificação de acesso)

Procedimento

Prazos

Início

Fim

Apresentação de candidaturas

10 jul.

19 ago.

Entrevistas (videoconferência)

03 set.

5 set.

Afixação das listas de colocação

-

12 set.

Matrícula e inscrição

16 set.

18 set.

318773277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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