Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve, cuja alteração foi aprovada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em 22 de setembro de 2021, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2021 (Regulamento 947/2021) são fixados os valores dos subsídios mensais de manutenção a seguir discriminados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025:
Tipo de atividades de I&D | Valor mensal do subsídio em Portugal (€) | Valor mensal do subsídio no estrangeiro (€) |
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Atividade de I&D a realizar por doutorados (BIPD) | 1 851,00 | 2 662,03 |
Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI) | 1 309,64 | 2 118,65 |
Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado ou por licenciados inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI) | 1 040,98 | 1 802,52 |
Atividades de iniciação a I&D (BII) | 651,12 | – |
O presente despacho revoga o Despacho RT.12/2024.
6 de março de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
318774419