Despacho 3225/2025, de 12 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Em 3 de março de 2025, foi proferido o despacho de delegação de competências que se publica em anexo.
6 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Considerando que, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), me compete a nomeação do júri de apreciação do relatório de estágio, projeto ou dissertação, a que se reporta o artigo 35.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado (Regulamento 763/2020, de 11 de setembro), bem como a nomeação dos docentes que me devam substituir, na presidência do mesmo júri;
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação em vigor, da alínea d) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, homologados pelos Despachos Normativos n.º 48/2008, de 4 de setembro, n.º 23/2019, de 9 de outubro, e n.º 8/2024, de 21 de março, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação do IPG, a competência prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento 763/2020, de 11 de setembro, incluindo a competência para nomear os docentes que me devam substituir, na presidência dos júris.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.
318774735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101781.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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