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Despacho 3225/2025, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação.

Texto do documento

Despacho 3225/2025



Em 3 de março de 2025, foi proferido o despacho de delegação de competências que se publica em anexo.

6 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

ANEXO

Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação

Considerando que, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), me compete a nomeação do júri de apreciação do relatório de estágio, projeto ou dissertação, a que se reporta o artigo 35.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado (Regulamento 763/2020, de 11 de setembro), bem como a nomeação dos docentes que me devam substituir, na presidência do mesmo júri;

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação em vigor, da alínea d) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 40.º dos Estatutos do IPG, homologados pelos Despachos Normativos n.º 48/2008, de 4 de setembro, n.º 23/2019, de 9 de outubro, e n.º 8/2024, de 21 de março, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação do IPG, a competência prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento 763/2020, de 11 de setembro, incluindo a competência para nomear os docentes que me devam substituir, na presidência dos júris.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.

318774735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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