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Despacho 3194/2025, de 12 de Março

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública a construção de dois edifícios com 48 fogos destinados a habitação social, integrados no loteamento habitacional de S. Marçal II, em terrenos camarários, localizados na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, no concelho de Oeiras.

Texto do documento

Despacho 3194/2025



A Câmara Municipal de Oeiras pretende construir dois edifícios com 48 fogos destinados a habitação social, integrados no loteamento habitacional de S. Marçal II, em terrenos camarários, localizados na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, no concelho de Oeiras, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 10 sobreiros adultos, 4 sobreiros jovens, 3 azinheiras adultas e 40 azinheiras jovens numa área de 0,4252 ha de povoamento daquelas espécies.

Considerando que a Câmara Municipal de Oeiras tem vindo a desenvolver um loteamento de iniciativa municipal para o núcleo C do Plano de Pormenor da Área Central de Outurela/Portela, localizado em Carnaxide, promovendo as necessárias adaptações de forma a criar mais fogos de habitação municipal.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, dado que vai mitigar a grave falta de oferta de habitação social.

Considerando que o empreendimento tem apoio financeiro não reembolsável, nos termos do contrato de comparticipação n.º 86/2024, celebrado entre o Município de Oeiras e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., tendo por objetivo a atribuição de habitações, destinadas a residência permanente de pessoas e agregados elegíveis, ao abrigo do Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, contribuindo para a concretização do «Investimento RE-C02-i01Programa de apoio ao acesso à habitação» do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que a área do empreendimento está classificada no Plano Diretor Municipal de Oeiras como «solo urbano-urbanizado-espaço central-área consolidada».

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, conforme parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que a Câmara Municipal de Oeiras não dispõe de outros terrenos urbanos para construção, pelo que avançou com um Projeto de Loteamento de Iniciativa Municipal em terrenos urbanos de que é proprietária.

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização/rearborização com sobreiro e azinheira de uma área de 0,8008 ha de prédio rústico, propriedade da Câmara Municipal de Oeiras, localizado na freguesia de Barcarena, no concelho de Oeiras, o qual tem condições edafoclimáticas para a instalação daquelas espécies.

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

O Ministro das Infraestruturas e Habitação, a Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de dois edifícios com 48 fogos destinados a habitação social, integrados no loteamento habitacional de S. Marçal II, em terrenos camarários, localizados na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, no concelho de Oeiras;

2 - Condicionar o abate dos sobreiros e azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a) À aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

3 - Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

6 de março de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 5 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 7 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318780291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101716.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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