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Despacho 3193/2025, de 12 de Março

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Sumário

Designa, como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, o Dr. José Maria Oliveira Martelo Lobo da Costa.

Texto do documento

Despacho 3193/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como adjunto do meu Gabinete, o Dr. José Maria Oliveira Martelo Lobo da Costa. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025. 4 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 5 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Nota curricular Dados biográficos: Nome: José Maria Oliveira Martelo Lobo da Costa; Local e data de nascimento: Lisboa, 4 de fevereiro de 1992. Habilitações académicas: Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa; Mestrado em Direito e Gestão, Faculdade de Direito e Faculdade de Gestão da Universidade Católica Portuguesa. Percurso profissional: Desde 6 de maio de 2024 - técnico especialista no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação; 2022-2024 - Vieira de Almeida & Associados - Infraestruturas e Mobilidade; 2020-2022 - CMS Portugal - África Lusófona/Projetos; 2018-2020 - Banco Invest, S. A. - Gabinete Jurídico; 2016-2018 - SRS Legal - Direito Laboral. 318772897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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