Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3191/2025, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o mestre António Carlos Caeiro Carapeto, designado para o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a optar pela retribuição da categoria de origem.

Texto do documento

Despacho 3191/2025



Considerando que, nos termos do Despacho 399/2023, de 9 de janeiro, o mestre António Carlos Caeiro Carapeto, foi designado para o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 29 de dezembro de 2022, ao abrigo do n.º 9 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o pessoal dirigente pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro;

Considerando que o referido dirigente superior, nomeado na carreira especial de inspeção, à data da designação, não exerceu a opção pela retribuição da categoria de origem, situação que veio agora requerer;

Assim:

Ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizar o mestre António Carlos Caeiro Carapeto, designado para o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a optar pela retribuição da categoria de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318783523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda