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Despacho 3186/2025, de 12 de Março

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Sumário

Nomeação de um membro para o conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 3186/2025 Considerando que, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, o conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes; Considerando que, nos termos da citada norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo, sob proposta da Universidade do Porto, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez; Sob proposta da Universidade do Porto, através de deliberação do Conselho Geral adotada em reunião de 7 de fevereiro de 2025; Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Porto, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, conjugado com o disposto no artigo 131.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nomeio António Jorge Marquez Filipe como membro do conselho de curadores da Fundação Universidade do Porto, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, com efeitos a partir da data da assinatura do presente despacho e cuja nota curricular se publica em anexo ao mesmo. 6 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ANEXO Nota curricular António Jorge Marquez Filipe nasceu na freguesia da Sé, Porto em 1964. É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, do curso de 1982-1987. Entre 1992 e 1993 concluiu um MBA na EGE - Atlantic Business School, tendo também frequentado várias ações de formação profissional, nomeadamente na Ashridge Business School, ESADE Barcelona, INSEAD Fontainebleau, Porto Business School e Singularity U Portugal/Nova SBE. É Administrador e Chief Operating Officer da Symington Family Estates, empresa que, há mais de 140 anos, produz vinhos do Porto e Douro, vendidos em mais de 90 países, para além de presidente da direção da Associação das Empresas de Vinho do Porto e vice-presidente do Conselho Interprofissional da Região Demarcada do Douro. Foi Treasurer da British Association - The Factory House, do Porto, em 2020. Foi, até dezembro de 2024, membro cooptado do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Advisory Board for Sustainability do grupo AGEAS. É, atualmente, vice-presidente do conselho de administração da Fundação Casa da Música, vogal da direção da Associação Bagos d’Ouro, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela elevada dinâmica social em vários concelhos da Região Demarcada do Douro, membro do Conselho Consultivo do Fórum para a Competitividade, do Conselho Diretor da Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial, do Conselho Estratégico do Turismo do Porto e Norte e presidente da Assembleia Geral da Liga dos Amigos do Douro Património Mundial, associação sem fins lucrativos criada com o objetivo de, enquanto representante da sociedade civil, pugnar pela salvaguarda, preservação, valorização e projeção dos atributos de património mundial do Alto Douro Vinhateiro. 318778956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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