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Despacho 3162-B/2025, de 11 de Março

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Sumário

Fixa o montante da subvenção a atribuir às organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA) pela realização dos programas sanitários a aprovar em 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Despacho 3162-B/2025 A Portaria 239/2022, de 16 de setembro, estabelece o quadro normativo que regula o modo como as organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA) participam na realização das ações previstas no Plano Nacional de Saúde Animal e que se consubstancia, designadamente, na execução dos programas sanitários aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Assim, mediante a celebração de protocolos entre a DGAV e as OPSA, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGAV, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º da referida portaria. Em contrapartida, pela execução das ações inerentes aos programas sanitários, é atribuída uma subvenção anual a cada OPSA reconhecida pela DGAV, assegurando-se assim um modelo comparticipado para a sustentabilidade destas estruturas sanitárias. O valor daquela subvenção, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 12.º da referida portaria, deve ser calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, de acordo com uma tabela nacional. No cálculo da subvenção para a realização dos programas sanitários é ainda atribuído um valor base por exploração sujeita a controlo sanitário, no sentido de compensar os custos base do mesmo nas pequenas explorações pecuárias, nomeadamente associados às deslocações, cujo número de animais elegíveis não ultrapasse os limites do primeiro escalão. Os valores a praticar por animal, os valores base por exploração controlada, bem como o montante total a atribuir anualmente para a subvenção das OPSA, são fixados de três em três anos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação. Importa, por isso, fixar o montante da subvenção a atribuir às referidas organizações pela realização dos programas sanitários a aprovar nos anos de 2025, 2026 e 2027 e prever a majoração aplicável pelo cumprimento de objetivos sanitários. Por outro lado, a execução pelas OPSA de ações pontuais não previstas no âmbito dos protocolos, é prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 239/2022, de 16 de setembro, nomeadamente a colaboração com a DGAV em ações de vigilância sanitária e na prevenção e controlo das doenças emergentes, conforme indicado na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º da referida portaria. A utilização de vacinas contra a febre catarral ovina (Língua Azul) é exemplo dessas ações, aplicadas na sequência da situação epidemiológica em Portugal, onde se identificou a circulação dos serotipos 3, 4 e 8 do vírus da Língua Azul. Sendo a aquisição de vacina onerosa para os produtores pecuários, o Governo decidiu reforçar o montante no sentido de compensar diretamente os custos de aquisição de vacina contra o(s) serotipo(s) do vírus da febre catarral ovina, de acordo com as indicações emitidas por edital da DGAV. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 239/2022, de 16 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Pescas, através do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, o seguinte: 1 - A subvenção para a execução dos programas sanitários, a atribuir por bovino, ovino ou caprino, é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para cada um dos anos de 2025, 2026 e 2027, de acordo com as tabelas constantes do anexo do presente despacho e do qual faz parte integrante. 2 - As tabelas mencionadas no número anterior são compostas por dois conjuntos de valores unitários, correspondendo um ao valor base de subvenção e o outro ao valor majorado da subvenção a aplicar no fecho de contas das OPSA que cumpram os objetivos, metas e intervenções sanitárias a estabelecer em cada OPSA, incluindo a realização da visita sanitária. 3 - A aplicação dos valores unitários da subvenção majorada depende do cumprimento dos objetivos definidos, tendo em consideração a manutenção de ausência ou a redução da prevalência das doenças que fazem parte dos programas sanitários e constam nos protocolos estabelecidos entre a DGAV e as OPSA. 4 - Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o n.º 1 não ultrapassarem os limites estabelecidos no escalão A, será o valor da subvenção acrescido de um valor base de 15,00 € por exploração, de forma a compensar os custos base do controlo destas pequenas explorações. 5 - O montante anual de subvenções a conceder ao abrigo dos números anteriores não pode ultrapassar, em cada ano, o montante de oito milhões de euros. 6 - É criada uma subvenção adicional de quatro milhões de euros por ano para apoio à vacinação contra a febre catarral ovina, e outras doenças emergentes, de acordo com as instruções da DGAV, emitidas em edital e de acordo com o protocolo estabelecido entre a DGAV e a OPSA. 7 - A subvenção prevista no número anterior não abrange os animais vacinados para exportação para países terceiros. 8 - Durante o ano de 2025 é distribuída pela DGAV aos criadores de ovinos, através das OPSA, a vacina contra os serotipos 1 e 4 da doença da Língua Azul. 9 - Sempre que se verifique o incumprimento dos objetivos, metas e intervenções sanitárias atribuídos às OPSA, na totalidade, ou em parte do território, a DGAV efetua diretamente a intervenção sanitária nessas áreas, através de recursos próprios ou contratados, cujo financiamento de despesa é suportado pelo montante fixo anual destinado às OPSA, definido no n.º 5 do presente despacho. 10 - São revogados o Despacho 3171/2023, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2023, e o Despacho 10119/2022, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2022. 11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação. 11 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Subvenção aplicável por bovino para a realização dos programas sanitários

Escalão

De

Até

Subvenção base (euros)

Subvenção majorada (euros)

A

1

5

9,00

11,97

B

6

15

6,48

8,62

C

16

60

4,14

5,51

D

61

200

1,19

1,58

E

201

0,75

1,00

Subvenção aplicável por ovino ou caprino para a realização dos programas sanitários

Escalão

De

Até

Subvenção base (euros)

Subvenção majorada (euros)

A

1

15

1,80

2,39

B

16

50

1,31

1,74

C

51

100

0,82

1,09

D

101

300

0,24

0,32

E

301

0,15

0,20

318796557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101164.dre.pdf .

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