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Aviso 6532/2025/2, de 11 de Março

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal da Juventude de Ponte de Sor.

Texto do documento

Aviso 6532/2025/2



Aprovação do Plano Municipal da Juventude de Ponte de Sor

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, decorrido o período de consulta pública, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou observação, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2025, o Plano Municipal da Juventude (PMJ) de Ponte de Sor, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torna público que, o referido Plano Municipal da Juventude de Ponte de Sor poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-pontedesor.pt.

3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

318762803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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