Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6523/2025/2, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de João Manuel Gonçalves de Figueiredo e Maria João Vitorino da Silva.

Texto do documento

Aviso 6523/2025/2



Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 25 de fevereiro de 2025, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 3462/2023, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na área Administrativa, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de (euros) 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos):

João Manuel Gonçalves de Figueiredo, com efeitos a 03 de março de 2025

Maria João Vitorino da Silva, com efeitos a 03 de março de 2025

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 120 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 25.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

3 de março de 2025. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

318764837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda