Aviso 6503/2025/2
Consulta pública
Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2025, proceder à abertura do período de Consulta Pública do Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se informa que o período de Consulta Pública é de 30 dias seguidos, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal do Corvo, todos os dias úteis, das 08h00 às 16h30.
Os cidadãos interessados poderão apresentar as suas participações, reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta, mediante o preenchimento de uma ficha de participação disponibilizada e a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal do Corvo, as quais deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal do Corvo, por correio eletrónico (geral@cm-corvo.pt), por carta (para a morada: Rua Jogo da Bola, 9980-024 Corvo), por fax (292 596 120) ou entregues nos serviços de expediente da Câmara Municipal do Corvo.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.
318756907
Aviso 6503/2025/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública da proposta do Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100283.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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