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Aviso (extrato) 6498/2025/2, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de auxiliar de serviços gerais ― saúde).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6498/2025/2



1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação e atento o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 27 de fevereiro de 2025 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais - Saúde, para exercer funções na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Centro de Saúde de Boticas.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Boticas.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Para exercer funções na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Centro de Saúde de Boticas, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de assistente operacional e à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: A limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos; Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos; Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação do material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; Efetuar a lavagem (manual e mecânica) do fardamento do pessoal de saúde; Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; Auxiliar na prestação de cuidados de saúde aos utentes, quer no centro de saúde, quer no domicílio dos utentes; Assegurar o transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos; Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos; Efetuar o transporte dos profissionais de saúde, em visitas domiciliárias programadas ou com caráter de urgência; Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Cuidar da manutenção das viaturas que forem distribuídas; receber e entregar expediente ou encomendas; participar superiormente as anomalias verificadas, entre outras definidas superiormente.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade (n. º 4, do artigo 2.º, da Lei 85/2009, de 27 de agosto).

5 - O aviso integral do concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde estão expressamente enunciados os requisitos de admissão e de formalização das candidaturas, encontrando-se também disponível no site do Município em http://www.cm-boticas.pt (menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

318756631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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