Declaração de Retificação 253/2025/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 14908/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 253/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, o Despacho 14908/2024, de 17 de dezembro, que determinou a criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC, procede-se à respetiva retificação, republicando-se o mesmo na versão corrigida, em anexo ao presente despacho, da qual faz parte integrante.
Onde se lê:
«- A Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professora Maria do Rosário Barros.»
deve ler-se:
«- O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues.»
Publique-se no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO
Criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC
Considerando que:
O lançamento da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica» - no quadro do Investimento RE-C06-i07 - (Impulso Mais Digital) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, tendo em vista a promoção da inovação pedagógica, suportada numa forte componente digital e por uma especial atenção às áreas de Ciências Sociais, Humanas e Artes (CSHA), através de uma rede de polos em cada instituição e/ou unidade orgânica, iniciativas concretas de inovação pedagógica;
A concessão de financiamento à candidatura submetida por um Consórcio integrado pela Universidade do Minho, que o lidera, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designado por Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, nos termos do Contrato-Programa de Financiamento, celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior e as sobreditas Instituições de Ensino Superior, a 28 de junho de 2024, para a implementação da proposta de projeto apresentada ao Convite 08/C06-i07/2024;
Neste contexto, e na linha das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas neste domínio de intervenção, determina-se, em conjunto, e divulga-se, para os devidos efeitos, a formalização da criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica: Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriacão, doravante designado abreviadamente por EPIC, o qual se rege pelos seguintes termos:
1 - Constituição do Consórcio:
O Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, constituído pela Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, observa os termos e condições definidos no Acordo de Consórcio previamente assinado.
2 - Objeto:
O presente despacho conjunto tem por objeto a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC, que materializa o projeto financiado pelo Investimento - RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, através da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e que, na prossecução da respetiva atividade, visa a sua continuidade e instauração na área territorial de atuação, após o terminus do projeto, projetando os respetivos efeitos a médio e longo prazo.
3 - Objetivos:
3.1 - O Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC - assume como objetivo primordial a implementação de uma rede colaborativa potenciadora de parcerias para a aprendizagem, que contribuam para a transformação do processo de ensino e aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior que o integram.
3.2 - São objetivos estratégicos do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC:
a) O desenvolvimento de percursos de formação pedagógica de excelência com impacto efetivo nas experiências dos estudantes nas unidades curriculares, coconstruídos com estruturas estudantis e pedagógicas;
b) O desenvolvimento da plataforma e dos recursos digitais do Consórcio;
c) Melhorar o reconhecimento e avaliação da componente pedagógica do docente do ensino superior.
4 - Direitos e deveres dos membros do EPIC:
4.1 - Direitos dos membros do EPIC:
a) Participar nas reuniões e votar nas deliberações nelas tomadas;
b) Aceder a todos os documentos do EPIC, nomeadamente aos que sirvam de suporte às reuniões;
c) Requerer a prestação de informação adicional que considerem necessária;
d) Requerer, em conformidade com o disposto no Regulamento, a convocação do Conselho de Inovação Pedagógica ou dos outros órgãos, sempre que os integrem;
e) Eleger e serem eleitos ou nomeados para os órgãos;
f) Representar o EPIC em organismos externos quando, para tal, forem mandatados pelo Conselho de Inovação Pedagógica ou pela Comissão Executiva.
4.2 - Deveres dos membros do EPIC:
a) Contribuir para o prestígio do EPIC;
b) Cumprir as deliberações dos órgãos, bem como a regulamentação que venha a ser aprovada pelo Consórcio;
c) Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos do EPIC que, como tal, sejam classificados pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Inovação Pedagógica;
d) Exercer os cargos para os quais tenham sido nomeados ou eleitos, bem como as funções para que tenham sido mandatados;
e) Prestar a colaboração que lhes for solicitada pela Comissão Executiva.
5 - Estrutura de governação do Consórcio:
5.1 - A estrutura de governação do Consórcio - EPIC é composta pelos órgãos Conselho de Inovação Pedagógica, coordenador executivo e Comissão Executiva e reger-se-á por regulamento próprio a aprovar por todas as instituições.
5.2 - Esta estrutura de governação promove a colaboração entre as Universidades e os Institutos Politécnicos, garantindo uma gestão eficaz e representativa em todos os níveis do Consórcio.
6 - Vigência:
6.1 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC inicia a sua atividade na data de assinatura do presente despacho conjunto e terá a duração do projeto.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão as partes, decorrida a finalização do projeto, prosseguir a execução do objeto e dos objetivos do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica, nos termos consignados no presente despacho e de acordo com o disposto no Regulamento, caso as Instituições de Ensino Superior que integram o Consórcio assim o deliberem.
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo divulgado no sistema de informação das Instituições de Ensino Superior consorciadas e publicado no Diário da República.
10 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Professor Rui Vieira de Castro. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Paulo Jorge Ferreira. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Professor Mário Raposo. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Carlos Rabadão. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professora Maria José Fernandes.
318755538
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2024, o Despacho 14908/2024, de 17 de dezembro, que determinou a criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC, procede-se à respetiva retificação, republicando-se o mesmo na versão corrigida, em anexo ao presente despacho, da qual faz parte integrante.
Onde se lê:
«- A Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professora Maria do Rosário Barros.»
deve ler-se:
«- O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues.»
Publique-se no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO
Criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC
Considerando que:
O lançamento da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica» - no quadro do Investimento RE-C06-i07 - (Impulso Mais Digital) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, tendo em vista a promoção da inovação pedagógica, suportada numa forte componente digital e por uma especial atenção às áreas de Ciências Sociais, Humanas e Artes (CSHA), através de uma rede de polos em cada instituição e/ou unidade orgânica, iniciativas concretas de inovação pedagógica;
A concessão de financiamento à candidatura submetida por um Consórcio integrado pela Universidade do Minho, que o lidera, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designado por Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, nos termos do Contrato-Programa de Financiamento, celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior e as sobreditas Instituições de Ensino Superior, a 28 de junho de 2024, para a implementação da proposta de projeto apresentada ao Convite 08/C06-i07/2024;
Neste contexto, e na linha das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas neste domínio de intervenção, determina-se, em conjunto, e divulga-se, para os devidos efeitos, a formalização da criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica: Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriacão, doravante designado abreviadamente por EPIC, o qual se rege pelos seguintes termos:
1 - Constituição do Consórcio:
O Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, constituído pela Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, observa os termos e condições definidos no Acordo de Consórcio previamente assinado.
2 - Objeto:
O presente despacho conjunto tem por objeto a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC, que materializa o projeto financiado pelo Investimento - RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, através da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e que, na prossecução da respetiva atividade, visa a sua continuidade e instauração na área territorial de atuação, após o terminus do projeto, projetando os respetivos efeitos a médio e longo prazo.
3 - Objetivos:
3.1 - O Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC - assume como objetivo primordial a implementação de uma rede colaborativa potenciadora de parcerias para a aprendizagem, que contribuam para a transformação do processo de ensino e aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior que o integram.
3.2 - São objetivos estratégicos do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC:
a) O desenvolvimento de percursos de formação pedagógica de excelência com impacto efetivo nas experiências dos estudantes nas unidades curriculares, coconstruídos com estruturas estudantis e pedagógicas;
b) O desenvolvimento da plataforma e dos recursos digitais do Consórcio;
c) Melhorar o reconhecimento e avaliação da componente pedagógica do docente do ensino superior.
4 - Direitos e deveres dos membros do EPIC:
4.1 - Direitos dos membros do EPIC:
a) Participar nas reuniões e votar nas deliberações nelas tomadas;
b) Aceder a todos os documentos do EPIC, nomeadamente aos que sirvam de suporte às reuniões;
c) Requerer a prestação de informação adicional que considerem necessária;
d) Requerer, em conformidade com o disposto no Regulamento, a convocação do Conselho de Inovação Pedagógica ou dos outros órgãos, sempre que os integrem;
e) Eleger e serem eleitos ou nomeados para os órgãos;
f) Representar o EPIC em organismos externos quando, para tal, forem mandatados pelo Conselho de Inovação Pedagógica ou pela Comissão Executiva.
4.2 - Deveres dos membros do EPIC:
a) Contribuir para o prestígio do EPIC;
b) Cumprir as deliberações dos órgãos, bem como a regulamentação que venha a ser aprovada pelo Consórcio;
c) Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos do EPIC que, como tal, sejam classificados pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Inovação Pedagógica;
d) Exercer os cargos para os quais tenham sido nomeados ou eleitos, bem como as funções para que tenham sido mandatados;
e) Prestar a colaboração que lhes for solicitada pela Comissão Executiva.
5 - Estrutura de governação do Consórcio:
5.1 - A estrutura de governação do Consórcio - EPIC é composta pelos órgãos Conselho de Inovação Pedagógica, coordenador executivo e Comissão Executiva e reger-se-á por regulamento próprio a aprovar por todas as instituições.
5.2 - Esta estrutura de governação promove a colaboração entre as Universidades e os Institutos Politécnicos, garantindo uma gestão eficaz e representativa em todos os níveis do Consórcio.
6 - Vigência:
6.1 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC inicia a sua atividade na data de assinatura do presente despacho conjunto e terá a duração do projeto.
6.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão as partes, decorrida a finalização do projeto, prosseguir a execução do objeto e dos objetivos do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica, nos termos consignados no presente despacho e de acordo com o disposto no Regulamento, caso as Instituições de Ensino Superior que integram o Consórcio assim o deliberem.
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo divulgado no sistema de informação das Instituições de Ensino Superior consorciadas e publicado no Diário da República.
10 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Professor Rui Vieira de Castro. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Paulo Jorge Ferreira. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Professor Mário Raposo. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Carlos Rabadão. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Carlos Manuel da Silva Rodrigues. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professora Maria José Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100258.dre.pdf .
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