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Despacho 14908/2024, de 17 de Dezembro

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Sumário

Criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica ― EPIC.

Texto do documento

Despacho 14908/2024



Criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC

Considerando que:

O lançamento da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica» - no quadro do Investimento RE-C06-i07 - (Impulso Mais Digital) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, tendo em vista a promoção da inovação pedagógica, suportada numa forte componente digital e por uma especial atenção às áreas de Ciências Sociais, Humanas e Artes (CSHA), através de uma rede de polos em cada instituição e/ou unidade orgânica, iniciativas concretas de inovação pedagógica;

A concessão de financiamento à candidatura submetida por um Consórcio integrado pela Universidade do Minho, que o lidera, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designado por Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, nos termos do Contrato-Programa de Financiamento, celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior e as sobreditas Instituições de Ensino Superior, a 28 de junho de 2024, para a implementação da proposta de projeto apresentada ao Convite 08/C06-i07/2024;

Neste contexto, e na linha das atividades que têm vindo a ser desenvolvidas neste domínio de intervenção, determina-se, em conjunto, e divulga-se, para os devidos efeitos, a formalização da criação do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica: Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriacão, doravante designado abreviadamente por EPIC, o qual se rege pelos seguintes termos:

1 - Constituição do Consórcio

O Consórcio EPIC - Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação, constituído pela Universidade do Minho, a Universidade de Aveiro, a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, observa os termos e condições definidos no Acordo de Consórcio previamente assinado.

2 - Objeto

O presente despacho conjunto tem por objeto a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC, que materializa o projeto financiado pelo Investimento - RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, através da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e que, na prossecução da respetiva atividade, visa a sua continuidade e instauração na área territorial de atuação, após o terminus do projeto, projetando os respetivos efeitos a médio e longo prazo.

3 - Objetivos

3.1 - O Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC - assume como objetivo primordial a implementação de uma rede colaborativa potenciadora de parcerias para a aprendizagem, que contribuam para a transformação do processo de ensino e aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior que o integram.

3.2 - São objetivos estratégicos do Centro de Excelência para a Inovação Pedagógica - EPIC:

a) O desenvolvimento de percursos de formação pedagógica de excelência com impacto efetivo nas experiências dos estudantes nas unidades curriculares, coconstruídos com estruturas estudantis e pedagógicas;

b) O desenvolvimento da plataforma e dos recursos digitais do Consórcio;

c) Melhorar o reconhecimento e avaliação da componente pedagógica do docente do ensino superior.

4 - Direitos e deveres dos membros do EPIC

4.1 - Direitos dos membros do EPIC:

a) Participar nas reuniões e votar nas deliberações nelas tomadas;

b) Aceder a todos os documentos do EPIC, nomeadamente aos que sirvam de suporte às reuniões;

c) Requerer a prestação de informação adicional que considerem necessária;

d) Requerer, em conformidade com o disposto no Regulamento, a convocação do Conselho de Inovação Pedagógica ou dos outros órgãos, sempre que os integrem;

e) Eleger e serem eleitos ou nomeados para os órgãos;

f) Representar o EPIC em organismos externos quando, para tal, forem mandatados pelo Conselho de Inovação Pedagógica ou pela Comissão Executiva.

4.2 - Deveres dos membros do EPIC:

a) Contribuir para o prestígio do EPIC;

b) Cumprir as deliberações dos órgãos, bem como a regulamentação que venha a ser aprovada pelo Consórcio;

c) Manter a confidencialidade relativamente aos assuntos do EPIC que, como tal, sejam classificados pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Inovação Pedagógica;

d) Exercer os cargos para os quais tenham sido nomeados ou eleitos, bem como as funções para que tenham sido mandatados;

e) Prestar a colaboração que lhes for solicitada pela Comissão Executiva.

5 - Estrutura de governação do Consórcio:

5.1 - A estrutura de governação do Consórcio - EPIC é composta pelos órgãos Conselho de Inovação Pedagógica, Coordenador Executivo e Comissão Executiva e reger-se-á por Regulamento próprio a aprovar por todas as instituições.

5.2 - Esta estrutura de governação promove a colaboração entre as Universidades e os Institutos Politécnicos, garantindo uma gestão eficaz e representativa em todos os níveis do Consórcio.

6 - Vigência

6.1 - O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - EPIC inicia a sua atividade na data de assinatura do presente despacho conjunto e terá a duração do projeto.

6.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão as partes, decorrida a finalização do projeto, prosseguir a execução do objeto e dos objetivos do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica, nos termos consignados no presente despacho e de acordo com o disposto no Regulamento, caso as Instituições de Ensino Superior que integram o Consórcio assim o deliberem.

O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo divulgado no sistema de informação das Instituições de Ensino Superior consorciadas e publicado no Diário da República.

10 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade do Minho, Professor Rui Vieira de Castro. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Paulo Jorge Ferreira. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Professor Mário Raposo. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Carlos Rabadão. - A Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professora Maria do Rosário Barros. - A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professora Maria José Fernandes.

318454096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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