Aviso 6470/2025/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Pedro da Cova, Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série II de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de S. Pedro da Cova.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, http://agrupspc.pt, e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caraterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o horário dos serviços administrativos, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de S. Pedro da Cova, sito em Rua Rio Ferreira, 4510-418 S. Pedro da Cova.
8 - As candidaturas são apreciadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 24 de fevereiro de 2025, disponível na página eletrónica do Agrupamento, http://agrupspc.pt, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
24 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Maria Meireles Moreira.
318746669
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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