de 11 de março
O Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.
Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.
Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.
Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.
Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e, no presente caso, pelo ambiente e energia, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei, tendo por referência os prazos máximos indicados no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 345/2024/1, de 19 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pela Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, nos termos do respetivo anexo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente portaria aplica-se às entidades e serviços da Administração Pública, direta e indireta, do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, designadamente:
a) Direção-Geral de Energia e Geologia;
b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
d) Agência para o Clima, I. P.;
e) Entidade Nacional para o Sector Energético, E. P. E.;
f) ADENE - Agência para a Energia.
2 - A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território encontra-se sujeita ao cumprimento do calendário de implementação das medidas, constante do anexo à presente portaria, pelos serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia.
Artigo 3.º
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Artigo 4.º
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação das entidades e serviços referidos no artigo 2.º é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida | Prazo |
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura | Março 2026 |
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos | Março 2026 |
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita | Setembro 2026 |
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS | Setembro 2026 |
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão | Setembro 2027 |
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência | Setembro 2028 |
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração | Setembro 2028 |
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt | Setembro 2028 |
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