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Portaria 94/2025/1, de 11 de Março

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Sumário

Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia.

Texto do documento

Portaria 94/2025/1

de 11 de março

O Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e, no presente caso, pelo ambiente e energia, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei, tendo por referência os prazos máximos indicados no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 345/2024/1, de 19 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pela Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, nos termos do respetivo anexo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente portaria aplica-se às entidades e serviços da Administração Pública, direta e indireta, do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, designadamente:

a) Direção-Geral de Energia e Geologia;

b) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

d) Agência para o Clima, I. P.;

e) Entidade Nacional para o Sector Energético, E. P. E.;

f) ADENE - Agência para a Energia.

2 - A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território encontra-se sujeita ao cumprimento do calendário de implementação das medidas, constante do anexo à presente portaria, pelos serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia.

Artigo 3.º

Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º

Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação das entidades e serviços referidos no artigo 2.º é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Medida

Prazo

Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura

Março 2026

Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos

Março 2026

Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita

Setembro 2026

Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS

Setembro 2026

Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão

Setembro 2027

Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência

Setembro 2028

Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração

Setembro 2028

Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt

Setembro 2028



118782049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-08-08 - Decreto-Lei 49/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Portaria 345/2024/1 - Juventude e Modernização

    Aprova o calendário de implementação das medidas a adotar pelas entidades públicas com vista à implementação do atendimento omnicanal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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