Portaria 92/2025/1, de 10 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
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Sumário
Texto do documento
de 10 de março
A Portaria 454-B/2023, de 28 de dezembro, estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
A definição do risco «escaldão ou insolação», constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria 454-B/2023, deve ser ajustada de forma a suprimir a limitação que restringe a proteção dos agricultores contra fenómenos climatéricos adversos, permitindo cobrir este risco para prejuízos inferiores a 20 %, tal como sucede com a generalidade dos riscos abrangidos pela referida portaria.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 454-B/2023, de 28 de dezembro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 454-B/2023, de 28 de dezembro
A alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 454-B/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) ‘Escaldão ou insolação’, entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos.
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de março de 2025.
118776088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098509.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal
-
2023-12-28 - Portaria 454-B/2023 - Agricultura e Alimentação
Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal)
Aviso
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