Despacho 3111/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Presidência, publicado como anexo aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, na sua redação atual), prevê a existência do setor de Secretariado, ao qual compete:
a) Prestar apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação e organização da agenda de reuniões, incluindo a marcação de salas;
b) Assegurar os serviços de secretariado dos órgãos de governo do Instituto;
c) Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de direção e de governo do Instituto;
d) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas.
Considerando, ainda, que os trabalhadores que exerçam funções de secretariado são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, cessando tais funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou;
Designo, para o exercício de funções de secretariado de direção, a Assistente Técnica Maria de Fátima Ribeiro Romana, e a Técnica Superior Idália Maria Barradas Cascalhaes Torres, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2025.
De acordo com a alínea b) do n.º 3 e o n.º 6 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as trabalhadoras têm direito ao montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado fixado pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
18-02-2025. - O Presidente, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
318768985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098274.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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