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Despacho 3095/2025, de 10 de Março

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Sumário

Designa Maria Helena Barata Cardoso Moreira como adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade.

Texto do documento

Despacho 3095/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete Maria Helena Barata Cardoso Moreira. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 18 de fevereiro de 2025. 3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo. 18 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: Maria Helena Barata Cardoso Moreira; Data e local de nascimento: 11 de junho de 1998, Castelo de Paiva. Habilitações e atividade académica: Osteopata; A frequentar o 1.º ano de licenciatura em Ciências Sociais, Políticas e Administração Pública; Curso Formativo - Comércio Digital Operacionalização. Percurso profissional: Assessora política - Partido Social Democrata - julho de 2024 a fevereiro de 2025; Osteopata - profissional liberal - 2021 a 2024; Osteopata - terapeuta de SPA - Octante Douro Hotel - 2022; Recenseadora Censos da População e Habitação 2021. 318759604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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