Despacho 3095/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
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Sumário
Designa Maria Helena Barata Cardoso Moreira como adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade.
Texto do documento
Despacho 3095/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete Maria Helena Barata Cardoso Moreira.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 18 de fevereiro de 2025.
3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.
18 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues.
ANEXO
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Maria Helena Barata Cardoso Moreira;
Data e local de nascimento: 11 de junho de 1998, Castelo de Paiva.
Habilitações e atividade académica:
Osteopata;
A frequentar o 1.º ano de licenciatura em Ciências Sociais, Políticas e Administração Pública;
Curso Formativo - Comércio Digital Operacionalização.
Percurso profissional:
Assessora política - Partido Social Democrata - julho de 2024 a fevereiro de 2025;
Osteopata - profissional liberal - 2021 a 2024;
Osteopata - terapeuta de SPA - Octante Douro Hotel - 2022;
Recenseadora Censos da População e Habitação 2021.
318759604
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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