Despacho 3091/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
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Sumário
Designa Susana Maria Coelho da Mota como representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género na Unidade de Análise e Estudos de Casos da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica em substituição de Marta Elisa Pedro Silva.
Texto do documento
Despacho 3091/2025
O artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, criou uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica para o estudo das situações de homicídio ocorrido no referido contexto e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas.
A Portaria 280/2016, de 26 de outubro, regulando o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto naquele artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 19 de setembro, determina que a mesma é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudos de Casos, formada, para além dos não permanentes e eventuais, por representantes permanentes do Ministério Público, dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género.
Pelo Despacho 4154/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, foi designada Marta Elisa Pedro Silva, chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, como representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, com efeitos a 1 de abril de 2023. A designada requereu, em 22 de novembro de 2024, a sua substituição.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 280/2016, de 26 de outubro, designo Susana Maria Coelho da Mota, técnica superior, como representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, em substituição de Marta Elisa Pedro Silva.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318760179
O artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, criou uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica para o estudo das situações de homicídio ocorrido no referido contexto e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas.
A Portaria 280/2016, de 26 de outubro, regulando o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto naquele artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 19 de setembro, determina que a mesma é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudos de Casos, formada, para além dos não permanentes e eventuais, por representantes permanentes do Ministério Público, dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género.
Pelo Despacho 4154/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2023, foi designada Marta Elisa Pedro Silva, chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, como representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, com efeitos a 1 de abril de 2023. A designada requereu, em 22 de novembro de 2024, a sua substituição.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º-A da Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 280/2016, de 26 de outubro, designo Susana Maria Coelho da Mota, técnica superior, como representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, em substituição de Marta Elisa Pedro Silva.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318760179
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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