Aviso 6340/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado em anexo no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede, sita na rua Mártires do Tarrafal, 2870-318 - Montijo.
4 - O requerimento e os seus anexos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, entre as 09h30 e as 16h00, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, em envelope fechado com a indicação “Candidatura para Eleição de Diretor” ou ser remetidos por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no processo individual existente neste Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas do Agrupamento de Escolas do Montijo, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num número máximo de 30 páginas (sem anexos e sem apêndices), em formato A4, letra 11, tipo Century Gothic, espaçamento 1,5;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar;
f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002;
g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do A.E. de Montijo tomarão nota dos dados necessários, presentes nessa documentação, e verificarão a autenticidade dos mesmos;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
5.1 - Os candidatos podem indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas são avaliadas recorrendo aos seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de diretor.
7 - A este procedimento, são aplicáveis o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no anexo ao Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor aprovado pelo Conselho Geral, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, resultante do exame dos requisitos de admissão ao concurso, é publicitada na sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
27 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Teixeira de Castro.
318762511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 -
Decreto-Lei
95/97 -
Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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