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Aviso 6340/2025/2, de 10 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo.

Texto do documento

Aviso 6340/2025/2



Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado em anexo no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Montijo.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de um requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede, sita na rua Mártires do Tarrafal, 2870-318 - Montijo.

4 - O requerimento e os seus anexos devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, entre as 09h30 e as 16h00, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, em envelope fechado com a indicação “Candidatura para Eleição de Diretor” ou ser remetidos por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no processo individual existente neste Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas do Agrupamento de Escolas do Montijo, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num número máximo de 30 páginas (sem anexos e sem apêndices), em formato A4, letra 11, tipo Century Gothic, espaçamento 1,5;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar;

f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97 e/ou no Despacho 25 156/2002;

g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do A.E. de Montijo tomarão nota dos dados necessários, presentes nessa documentação, e verificarão a autenticidade dos mesmos;

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5.1 - Os candidatos podem indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são avaliadas recorrendo aos seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;

c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de diretor.

7 - A este procedimento, são aplicáveis o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no anexo ao Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor aprovado pelo Conselho Geral, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aemontijo.pt) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, resultante do exame dos requisitos de admissão ao concurso, é publicitada na sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

27 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Teixeira de Castro.

318762511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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