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Despacho 3073/2025, de 10 de Março

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Sumário

Não atribui a Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Despacho 3073/2025



Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País formulado pelo Capitão-de-Fragata, reformado, deficiente das Forças Armadas, Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado (com o número de identificação individual 36460).

28 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318765914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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