Despacho 3073/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Assuntos Parlamentares - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não atribui a Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País.
Texto do documento
Despacho 3073/2025
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País formulado pelo Capitão-de-Fragata, reformado, deficiente das Forças Armadas, Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado (com o número de identificação individual 36460).
28 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 8208/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pelo Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País formulado pelo Capitão-de-Fragata, reformado, deficiente das Forças Armadas, Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado (com o número de identificação individual 36460).
28 de fevereiro de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte. - 26 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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