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Despacho 3067/2025, de 10 de Março

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Sumário

Subdelega competências no presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 para a outorga de contrato ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

Texto do documento

Despacho 3067/2025



1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do Despacho 7193/2024, de 2 de julho, subdelego no presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 a competência para outorgar o contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual com a referência n.º R/125/2024, destinado à aquisição de serviços de análise de candidaturas no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e para prática de todos os atos que se revelem necessários em sede de execução contratual.

2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2025.

27 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

318760616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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