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Aviso 6306/2025/2, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de ­trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 6306/2025/2



Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso de competência própria, torna-se público que na sequência de proposta datada de 21 de janeiro de 2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 04 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira para 2025:

Referência A - 2 Assistentes Operacionais na área de atividade: Jardineiros

Referência B - 1 Assistente Operacional na área de atividade: Viveirista

1.1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de S. João da Madeira

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A - Executar e proceder à manutenção dos espaços verdes do Município, utilizando técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados; plantação de árvores, arbustos e todas as operações que garantem o bom estado fitossanitário das plantas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, sementeira, corte, tratamento, e demais funções necessárias, zelando também pelas máquinas e equipamento que utiliza, bem como outras funções não especificadas.

Referência B - Proceder à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente, bem como outras funções não especificadas.

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

3.1 - Referência A: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).

Referência B: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento).

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Pública (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.

Para publicação no Diário da República, 2.ª série.

27 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

318752127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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