Édito 129/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria da Câmara Municipal de Cartaxo durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT- Sul, Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Modificação de Linha Aérea a 15 kV n.º 1406L2044500, com 784 m, com origem no apoio n.º 4 da LAMT n.º 1406L2007100 para o PT CTX 0036D e término no PT CTX 0013 D, em Quinta das Varandas, freguesia de Valada, concelho de Cartaxo, a que se refere o processo 171/14.06/537.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
21 de fevereiro de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
318757385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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