Aviso (extrato) 6226/2025/2, de 7 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e ao abrigo do Despacho 3186/2024, do Gabinete da Ministra da Presidência e do Gabinete do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República em 26 de março, e conforme deliberação do Conselho Diretivo do INEM de 14/05/2024 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INEM, I. P., no Gabinete de Qualidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Âmbito do recrutamento: Ao recrutamento podem ser opositores trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira técnica superior.
2 - Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura ou grau académico superior a esta em Ergonomia, Saúde Ambiental, Engenharia de Segurança no Trabalho ou outras Engenharias relevantes para a Segurança e Saúde no Trabalho em contexto pré-hospitalar ou hospitalar.
3 - Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Qualidade, constantes no artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. aprovados pela Portaria 139/2024/1.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior no posto de trabalho a que se refere este procedimento:
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente na área da SST;
Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Realizar visitas de avaliação dos postos de trabalho, efetuando o diagnóstico das condições de funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, sistemas e processos de trabalho.
Assegurar o cumprimento da conformidade legal do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente Lei 102/2009, Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, etc.
Elaborar e atualizar as Fichas de Segurança resumo dos produtos químicos usados pela entidade adquirente, segundo modelo da entidade adjudicante e salvaguardar a respetiva divulgação nos locais de utilização desses produtos;
Divulgar e controlar a documentação produzida no âmbito do sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho;
Cumprir todas as obrigações legais em vigor em matéria de segurança e higiene no trabalho, que possam estar omissas nos pontos supra enunciados;
Adoção de normas de recolha de resíduos e comportamentos que previnam a poluição e diminuam os impactes ambientais;
Adoção de comportamentos éticos pelo respeito da igualdade e não discriminação na organização;
Orientar e zelar pelo uso correto das máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, bem como dos demais trabalhadores, designadamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos.
3 de março de 2025. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
318760268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.
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2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-04-04 - Portaria 139/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso
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