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Despacho 3018/2025, de 7 de Março

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Sumário

Exoneração da mestre Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro das funções de consultora de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Texto do documento

Despacho 3018/2025



1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do Despacho 4694/2023, de 4 de abril, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, o qual produziu efeitos a 1 de abril de 2023, a mestre Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro para exercer as funções de consultora de primeiro nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que a mestre Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro pediu a sua exoneração das funções de consultora de primeiro nível da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do diretor da UTAM, determino a exoneração da mestre Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro daquelas funções, com efeitos a 24 de fevereiro de 2025.

3 - Publique-se no Diário da República.

28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318759653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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