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Despacho 3017/2025, de 7 de Março

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Sumário

Competência de assinatura dos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação ― Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação.

Texto do documento

Despacho 3017/2025



Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea e) do Despacho 1783/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2025, no uso das competências que aí me foram subdelegadas pela Inspetora Diretora Cássia Silva, subdelego:

1 - Nos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação - Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

28 de fevereiro de 2025. - A Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro.

318757563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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