Despacho 3017/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea e) do Despacho 1783/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2025, no uso das competências que aí me foram subdelegadas pela Inspetora Diretora Cássia Silva, subdelego:
1 - Nos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação - Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação, a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente no que respeita a atos de inquirição de testemunhas nos processos de contraordenação que lhes foram afetos.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
28 de fevereiro de 2025. - A Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro.
318757563
Despacho 3017/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Competência de assinatura dos colaboradores da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão e Informação ― Gestão de Pessoal e de Processos de Contraordenação.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096677.dre.pdf .
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