A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 3014/2025, de 7 de Março

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Sumário

Designa Hélio Fernando Hipólito Freixial como técnico especialista do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 3014/2025 1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo como técnico especialista do meu Gabinete o especialista de sistemas e tecnologias de informação, da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., Hélio Fernando Hipólito Freixial para desempenhar funções na sua área de especialização. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos. 3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto. 4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024. 6 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República. 19 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão. Nota curricular I - Identificação: Hélio Fernando Hipólito Freixial, nascido a 23 de setembro de 1982 em Évora - Sé. II - Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Informática, concluída em 2009, pela Universidade Autónoma de Lisboa. III - Experiência profissional: Técnico especialista do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna; Chefe do Núcleo de Transformação Lógica do Gabinete de Sistemas de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como Gestor Nacional dos Projetos PTIP, EES/ETIAS, Interoperabilidade, SIS2, VIS, EURODAC, PASSE+, GSI-SO (desde novembro 2020); Representante português nos grupos consultivos da eu-LISA (A Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas de TI de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça) para o EURODAC (2014), SIS, EES/ETIAS e Interoperabilidade, com participação regular nas reuniões da Comissão Europeia (desde 2018); Gestor Técnico de Projetos e Pilotos pioneiros como o SEFMobile, Biometrics on the Move, ABC4EU, BIOSEF; Delegado de Portugal na Comissão Europeia; Representante Português para as agências europeias eu-LISA e Frontex (julho de 2014 a novembro de 2020); Engenheiro de sistemas/consultor na área de TI do Projeto de Cooperação Institucional com o Serviço de Migração do Ministério do Interior de Timor-Leste (dezembro de 2017); Engenheiro de sistemas/consultor para a área de TI do Projeto de Cooperação de Apoio ao desenvolvimento Institucional do Ministério do Interior (MINT), em Maputo, Moçambique, pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (outubro de 2013 e setembro de 2014); Especialista de Informática do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como administrador de sistemas e gestor técnico na área de fronteiras e segurança interna (desde outubro de 2009). 318747121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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