Despacho 3012/2025, de 7 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 47/2025, Série II de 2025-03-07
- Data: 2025-03-07
- Parte: C
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Mariana Alexandra Esteves Monteiro das funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro da Presidência.
Texto do documento
Despacho 3012/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Mariana Alexandra Esteves Monteiro das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, com efeitos a 25 de fevereiro de 2025.
2 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do referido decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
26 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Mariana Alexandra Esteves Monteiro das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, com efeitos a 25 de fevereiro de 2025.
2 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do referido decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
26 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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