Declaração de Retificação 237-B/2025/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Suplemento, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 2483-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 237-B/2025/2
Tendo sido publicado com inexatidão o Despacho 2483-A/2025, no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025, relativo ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 15.º do anexo, onde se lê:
«Artigo 15.º
Pagamento
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento global dos montantes referentes ao conjunto das bolsas a atribuir aos estudantes das instituições de ensino superior privadas, nos termos do presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 15.º
Pagamento
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento global dos montantes referentes ao conjunto das bolsas a atribuir aos estudantes das instituições de ensino superior, nos termos do presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]».
6 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318774492
Tendo sido publicado com inexatidão o Despacho 2483-A/2025, no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025, relativo ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 15.º do anexo, onde se lê:
«Artigo 15.º
Pagamento
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento global dos montantes referentes ao conjunto das bolsas a atribuir aos estudantes das instituições de ensino superior privadas, nos termos do presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 15.º
Pagamento
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento global dos montantes referentes ao conjunto das bolsas a atribuir aos estudantes das instituições de ensino superior, nos termos do presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]».
6 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318774492
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096164.dre.pdf .
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