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Despacho 2967/2025, de 6 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento do InIPCA ― Programa de Mentoria por Pares do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do documento

Despacho 2967/2025



Aprovação do Regulamento do InIPCA - Programa de Mentoria por Pares do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e dos números 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, realizada a consulta pública e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de janeiro, aprovo o Regulamento do InIPCA - Programa de Mentoria por Pares do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.

21 de fevereiro de 2025. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento do InIPCA - Programa de Mentoria por Pares do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

Os programas de mentoria no ensino superior estão indelevelmente associados ao aumento crescente do número de estudantes e à diversidade a eles associada (e.g. estatuto socioeconómico mais baixo; maiores de 23; com necessidades educativas especificas; internacionais), bem como à constatação do impacto dos processos de transição e de adaptação no (in)sucesso e abandono escolar, particularmente, nos estudantes do 1.º ano (Silva & Freira, 2014; Almeida, Soares, & Ferreira, 2000). De acordo com Baudrit, 2009 (citado por Fernandes, 2013, pp. 8, 9), os programas de tutoria têm os seguintes objetivos: “Facilitar a integração, adaptação e progresso dos estudantes no ensino/sistema formativos; Implicar os estudantes na vida académica; Contribuir para o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes; Humanizar os ambientes académicos; Articular de forma eficiente necessidades e recursos disponíveis; Facilitar a transição ensino secundário - ensino superior; Facilitar a transição ensino superior - mercado de trabalho”.

Por sua vez, Silva e Freire (2014, p. 167), advogam que “a implementação de programas de mentoria por pares consiste na orientação e suporte proporcionados por estudantes mais experientes aos novos colegas, no que toca ao seu desenvolvimento profissional (e.g., desenvolvimento de competências académicas) e psicossocial (e.g., suporte emocional e psicológico). A investigação tem fornecido evidência em favor da sua implementação, através da identificação de resultados positivos para os mentorandos (e.g., melhorias no desempenho académico e integração social), mentores (e.g., desenvolvimento de relações interpessoais, satisfação com o papel desempenhado) e universidades (e.g., redução das taxas de abandono) (Eby et al., 2008; Heirdsfield et al., 2008).

Em junho de 2018, um conjunto de IES portuguesas, na sequência da realização do I seminário internacional de Mentoria, assinaram a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares - Princípios Orientadores para a Integração e Vivência Solidárias no Ensino Superior. A Carta assume como princípios:

Favorecer a autonomia e a tomada de consciência das implicações do papel de “estudante do ensino superior;

Estabelecer condições de base para uma transição e vivência positiva e pró-ativa do Ensino Superior;

Organizar um sistema interpares, que permita aos novos estudantes contar com o apoio de colegas há mais tempo no ensino superior e que se disponibilizam, voluntariamente, para responder a diferentes solicitações;

Estimular, entre pares, e ao longo de todo o percurso académico, práticas salutares e solidárias de vivência no ensino superior, em todos os seus contextos;

Promover a resolução de eventuais dificuldades no processo de integração, desenvolvendo-se sentimentos de bem-estar pessoal e de pertença ao seu contexto de formação, facilitando a criação de uma rede interna de apoio académico e social;

Incrementar a qualidade das experiências de aprendizagem proporcionadas pela frequência dos diferentes cursos da instituição de ensino superior, tendo em vista o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes;

Promover a equidade, o sucesso e otimização da formação académica e prevenir o abandono o Ensino Superior;

Contribuir para o desenvolvimento das competências relacionais, estimulando o enriquecimento pessoal e curricular dos estudantes envolvidos e a promoção e desenvolvimento de redes de relações entre todos os participantes;

Desenvolver dimensões de estudo, investigação e intervenção relativas à integração e percurso académico dos estudantes, tendentes ao aprofundamento da sua formação global e ao reforço da equidade;

Promover dinâmicas de convívio e a partilha e intercâmbio cultural no quotidiano estudantil;

Desenvolver condições de inclusão e sucesso académico, de desenvolvimento pessoal e interpessoal, onde se operacionalize e potencie a interface entre os diferentes elementos da comunidade académica;

Fomentar a construção de espaços de liberdade e autonomia e de modos solidários de viver o Ensino Superior.

O IPCA tem, desde 2019, um programa de mentoria por pares. O InIPCA - Programa de Mentoria do IPCA é um programa institucional interpares de integração social e académica e de promoção do sucesso académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que segue os pressupostos e os princípios acima referidos.

Considerando as melhores práticas nacionais e internacionais sobre os Programas de Mentoria no ensino superior, é criado o presente regulamento que uniformiza conceitos, sistematiza as funções, os direitos e deveres dos participantes do InIPCA.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece um conjunto de orientações gerais sobre o funcionamento do Programa de Mentoria do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (doravante InIPCA), definindo as funções, os direitos e os deveres dos elementos participantes no Programa.

Artigo 2.º

Conceito

1 - Considera-se Mentoria a relação estabelecida entre pares, Mentor e Mentorando, tendo por base o apoio prestado pelo Mentor na integração plena na vida académica e social do Mentorando. Esta relação baseia-se na aceitação mútua e estabelece-se voluntariamente entre os intervenientes.

2 - O InIPCA consiste num apoio na transição e adaptação dos novos estudantes ao novo contexto de ensino, através do apoio nas diferentes esferas (académica, pessoal, social e profissional).

Artigo 3.º

Objetivos

O InIPCA tem por objetivos:

a) Apoiar a transição entre o ensino secundário e o ensino superior;

b) Contribuir para a integração do novo estudante no meio académico e fomentar o seu desenvolvimento pessoal e interpessoal, com vista à promoção do seu sucesso académico;

c) Apoiar na resolução de eventuais dificuldades no processo de integração e promover sentimentos de bem-estar pessoal e pertença à comunidade IPCA;

d) Promover competências transversais e sociais como o espírito de partilha, de solidariedade e de cooperação.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E COORDENAÇÃO

Artigo 4.º

Coordenação do Programa

1 - Para o funcionamento do InIPCA existe uma Equipa Técnica cuja função é coordenar e organizar as atividades do Programa, designadamente o processo de divulgação, formação inicial dos mentores, monitorização e avaliação do Programa.

2 - Esta Equipa Técnica é composta por elementos com formação nas áreas da Psicologia e do Serviço Social, podendo ainda ser coadjuvada por profissionais de outros serviços do IPCA.

Artigo 5.º

Funções da Equipa Técnica

São funções da Equipa Técnica:

a) Apoiar os Tutores e Mentores no cumprimento dos seus deveres;

b) Fomentar uma comunicação eficaz e continua entre Tutores, Mentores e Mentorandos;

c) Planear e promover as campanhas de captação de novos Mentores e Mentorandos;

d) Estruturar o programa de formação inicial de novos Mentores;

e) Planear ações que proporcionem a integração entre os Mentores e Mentorandos;

f) Criar material, recursos e instrumentos de apoio à função de Mentor e Mentorando;

g) Elaborar relatórios de monitorização e avaliação do Programa.

Artigo 6.º

O Tutor

O Tutor é o Docente nomeado por cada Escola do IPCA que se converterá no elemento interlocutor de referência do grupo de Mentores que irá supervisionar.

Artigo 7.º

Funções do Tutor

São funções do Tutor:

a) Participar no InIPCA, construindo uma relação tutorial e personalizada com o grupo de Mentores que lhe é atribuído;

b) Participar na planificação e realização da formação inicial dos Mentores;

c) Supervisionar e acompanhar os seus Mentores;

d) Realizar pelo menos uma reunião de grupo com os seus Mentores em cada semestre;

e) Estimular o sentimento de pertença, bem-estar e autonomia, assim como estabelecer uma relação de proximidade com os mentores.

Artigo 8.º

Direitos do Tutor

São direitos do Tutor:

a) Receber apoio da Equipa Técnica para encaminhamento de estudantes para estruturas especializadas de apoio;

b) Renunciar este papel quando julgar não reunir as condições necessárias de participação no Programa, notificando atempadamente a Equipa Técnica e a Direção da Escola.

Artigo 9.º

Deveres do Tutor

Constituem deveres do Tutor;

a) A comparência às reuniões solicitadas pela Equipa Técnica do Programa;

b) Fomentar relações duradouras e de confiança com os mentores para uma melhor integração e participação na vida académica dos mesmos;

c) Estar disponível para os Mentores apoiando e supervisionando as atividades;

d) Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do Programa.

Artigo 10.º

O Mentor

1 - O Mentor deve ser, preferencialmente, um estudante do 2.º/3.º ano do curso/escola dos seus Mentorandos.

2 - A sua participação no InIPCA é voluntária e manifestada no final do ano letivo, através da sua inscrição em formulário próprio divulgado pela Equipa Técnica.

3 - A seleção do Mentor é decidida em sede de entrevista a realizar com a Equipa Técnica, que avaliará a motivação, o perfil e a disponibilidade para a participação.

4 - Não existe número de vagas estipulado.

Artigo 11.º

Funções do Mentor

São funções do Mentor:

a) Participar no InIPCA construindo uma relação de apoio personalizada com o grupo de Mentorandos que lhe é atribuído;

b) Apoiar na integração (académica e social) dos Mentorandos;

c) Estimular o sentimento de pertença, bem-estar e autonomia dentro e fora da Instituição;

d) Acompanhar o seu grupo de Mentorandos durante, preferencialmente, todo o seu primeiro ano no IPCA;

e) Informar o Tutor e/ou Equipa Técnica sempre que algum Mentorando se encontre em situação de insucesso escolar, ou que esteja a passar por algum tipo de dificuldade.

Artigo 12.º

Direitos do Mentor

1 - São direitos do mentor:

a) Beneficiar de um programa de formação inicial antes do início das suas funções de Mentor;

b) Solicitar apoio ao Tutor e/ou Equipa Técnica para encaminhamento dos Mentorandos para estruturas especializadas de apoio ao estudante;

c) Renunciar o papel de Mentor quando julgar não reunir as condições necessárias à participação no Programa, avisando atempadamente o Tutor e/ou Equipa Técnica;

d) Obter um Certificado de Participação no Programa.

2 - São ainda direitos do mentor:

a) Ver incluído nas informações complementares ao Suplemento ao Diploma as atividades de Mentor.

b) Ter acesso à Época Especial de exames.

3 - Os acessos a estes direitos serão concedidos ao Mentor, quando a sua participação no InIPCA envolver, pelo menos, 30h de contacto/atividades com o Mentorando e o cumprimento de todos deveres mencionados no artigo 13.º

Artigo 13.º

Deveres do Mentor

1 - São deveres do Mentor:

a) A responsabilização ética pela criação e desenvolvimento de relações interpares;

b) A dinamização de atividades, de natureza diversa, que considerem pertinentes para uma melhor integração académica e social dos Mentorandos e que promovam a qualidade e diversidade de percursos formativos;

c) Dinamização com os seus Mentorandos de pelo menos uma atividade mensal no contexto presencial.

d) A participação nas ações de formação e nas reuniões solicitadas pela coordenação do Programa, bem como fornecer informação quanto ao apoio prestado ao seu Mentorando;

e) Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do InIPCA.

Artigo 14.º

Mentorando

1 - Considera-se Mentorando o estudante que frequenta pela primeira vez o IPCA e ao qual é atribuído um Mentor.

2 - A sua participação no InIPCA é voluntária e manifestada através da sua inscrição em formulário próprio divulgado pela Equipa Técnica.

Artigo 15.º

Direitos do Mentorando

Constituem direitos do Mentorando:

a) Ser informado acerca do Mentor que lhe foi atribuído;

b) Conhecer e ser contactado pelo Mentor;

c) Ter uma boa receção e integração académica realizada pelo seu Mentor;

d) Solicitar a alteração de Mentor no caso de incompatibilidade na relação que foi estabelecida, contactando para isso a Equipa Técnica;

e) A garantia de sigilo na comunicação e gestão das dificuldades partilhadas com o Mentor e/ou com a Equipa Técnica.

Artigo 16.º

Deveres do Mentorando

São deveres do Mentorando:

a) Comparecer às reuniões de grupo ou individuais marcadas pelo Mentor e, caso não possa estar presente, apresentar justificação;

b) Recorrer ao Mentor para solicitar apoio no que se refere à sua integração e percurso académico;

c) Informar o Mentor e a Equipa Técnica em caso de desistência do Programa, justificando a sua decisão;

d) Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do InIPCA.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 17.º

Proteção de Dados Pessoais

O IPCA é a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação do InIPCA, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318746977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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